Empresa baixada na receita federal, teve uma reclamação trabalhista e o juiz determinou que fosse feito pagamento de INSS. Como proceder?

1) Bases legais essenciais (o “porquê”)

  • Obrigação de recolher o INSS é do empregador (quota patronal e descontar a parte do empregado): Lei 8.212/91, art. 30, I, “a” e “b”. JusBrasil
  • Cálculo mês a mês da contribuição do empregado em ações trabalhistas: Decreto 3.048/99, art. 276, §4º (Regulamento da Previdência Social). Planalto
  • Competência da JT e responsabilidades sobre contribuições previdenciárias; fato gerador dos períodos (até 04/03/2009 = pagamento; a partir de 05/03/2009 = prestação do serviço): Súmula 368 do TST. Guia Trabalhista
  • Desconsideração da personalidade e inclusão de sócios no processo trabalhista, quando necessário: CLT art. 855-A (aplica o incidente do CPC arts. 133-137). JusBrasil+1
  • Responsabilidade do sócio retirante por até 2 anos após a averbação da retirada: CLT art. 10-A e Código Civil art. 1.032. JusBrasil+1
  • Dissolução irregular permite redirecionar a execução fiscal previdenciária ao sócio-gerente: STJ Súmula 435 e informativos do STJ. JusBrasil+1

2) Como recolher o INSS determinado pela Justiça do Trabalho (o “como”)

O procedimento muda conforme a data da decisão/ trânsito em julgado:

A) Decisões (condenatórias/homologatórias) com trânsito em julgado a partir de 1º/10/2023

  1. Informar o processo no eSocial (eventos S-2500/S-2501) e confessar os débitos na DCTFWeb, gerando DARF código 6092 para o INSS decorrente da reclamatória. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
  2. Pague o DARF e junte o comprovante nos autos. (A regra de usar DCTFWeb/DARF 6092 para decisões novas é oficial.) Serviços e Informações do Brasil+1

B) Decisões com trânsito em julgado até 30/09/2023

  1. Usa-se GFIP + GPS, mesmo que o pagamento ocorra depois. Em geral, a GPS de reclamatória trabalhista usa código 2909 (quando aplicável pelo caso). Serviços e Informações do Brasil+2TRT 2ª Região+2
  2. Pague a GPS e comprove nos autos. (Há portais de TRTs com passo a passo para emissão/preenchimento da GPS.) TRT 4ª Região+1

Observação prática: a base de cálculo e os encargos devem respeitar a Súmula 368 do TST (cálculo mês a mês e fato gerador), além das alíquotas aplicáveis (Lei 8.212/91). Guia Trabalhista+1

3) “Mas o CNPJ está baixado. E agora?”

  • A baixa do CNPJ não extingue o débito trabalhista/previdenciário. A JT pode executar contra a empresa e, se preciso, incluir sócios via IDPJ (art. 855-A da CLT c/ CPC 133-137). JusBrasil+1
  • Se houve dissolução irregular (empresa fechou sem comunicação/sem liquidar obrigações), admite-se redirecionar a execução fiscal previdenciária ao sócio-gerente (Súmula 435/STJ). Superior Tribunal de Justiça+1
  • Sócio retirante pode responder por até 2 anos (contados da averbação da retirada), apenas por obrigações do período em que foi sócio e se demandado nesse prazo (CLT 10-A; CC 1.032; precedentes TST). JusBrasil+2Migalhas+2

Na prática, para cumprir a ordem com CNPJ baixado:

  1. Verifique a data da decisão (item 2) para definir se será DARF 6092 via DCTFWeb (pós 1/10/2023) ou GFIP+GPS (até 30/9/2023). TRT 3ª Região
  2. Tente a transmissão:
    • Se for DCTFWeb/eSocial e o login for bloqueado por baixa, peticione nos autos pedindo:
      a) que o Juízo indique a forma de recolhimento (p.ex., autorização de DARF avulso com dados do CNPJ baixado), ou;
      b) que inclua os sócios no polo passivo (IDPJ) para viabilizar o recolhimento/execução. (Base: CLT 855-A + CPC 133-137). JusBrasil+1
    • Alguns TRTs e a Receita informam que, para decisões novas, o caminho correto é DCTFWeb/DARF 6092; para decisões antigas, GFIP/GPSmesmo se o pagamento for depois. TRT 3ª Região+1
  3. Se o sistema continuar inviável por baixa do CNPJ, peça ao Juízo expedição de ofício à RFB para viabilizar a arrecadação vinculada ao CNPJ baixado (ou, subsidiariamente, redirecionar a execução aos sócios para recolhimento). (Redirecionamento encontra amparo na Súmula 435/STJ; inclusão de sócios na JT pelo art. 855-A). Superior Tribunal de Justiça+1
  4. Cálculo e comprovação:
    • Faça planilha mês a mês (18 meses reconhecidos), aplicando as alíquotas e tetos; a parte do empregado é descontada do crédito (Súmula 368, II e III; art. 276, §4º, do RPS). Guia Trabalhista+1
    • Anexe aos autos o DARF/GPS, a memória de cálculo e a GFIP/DCTFWeb correspondente, conforme o caso. Serviços e Informações do Brasil

4) Riscos e cuidados

  • Multa/juros previdenciários: seguem o regime da Súmula 368 (conforme fato gerador temporal). Guia Trabalhista
  • Terceiros/RAT (cotas patronais) podem incidir conforme o art. 22 da Lei 8.212/91 (conforme atividade e época). JusBrasil
  • Não recolher pode levar à execução (JT e eventualmente execução fiscal), inclusive contra sócios (Súmula 435/STJ). Superior Tribunal de Justiça

5) Checklist passo a passo (resumo operacional)

  1. Leia a sentença/acórdão e confirme período (18 meses), parcelas de natureza salarial e data do trânsito. (Impacta na via: DCTFWeb/DARF 6092 ou GFIP/GPS.) TRT 3ª Região
  2. Calcule mês a mês (RPS art. 276, §4º; Súmula 368/TST) e identifique quota patronal (Lei 8.212/91, art. 22) e quota do segurado (descontável). Planalto+2Guia Trabalhista+2
  3. Transmita:
  4. CNPJ baixado impediu a transmissão? Peticione pedindo orientação de recolhimento ou IDPJ para incluir sócios; se necessário, ofício à RFB para viabilizar a arrecadação vinculada ao CNPJ baixado. (CLT 855-A/CPC 133-137; STJ 435). JusBrasil+2Projuris+2
  5. Junte comprovantes (DARF/GPS + memória de cálculo + obrigações acessórias) nos autos.

Recomendo dar ATENÇÃO a BASE LEGAL do Artigo ou Consultar um ESPECIALISTA antes de tomar a decisão.

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