1) Bases legais essenciais (o “porquê”)
- Obrigação de recolher o INSS é do empregador (quota patronal e descontar a parte do empregado): Lei 8.212/91, art. 30, I, “a” e “b”. JusBrasil
- Cálculo mês a mês da contribuição do empregado em ações trabalhistas: Decreto 3.048/99, art. 276, §4º (Regulamento da Previdência Social). Planalto
- Competência da JT e responsabilidades sobre contribuições previdenciárias; fato gerador dos períodos (até 04/03/2009 = pagamento; a partir de 05/03/2009 = prestação do serviço): Súmula 368 do TST. Guia Trabalhista
- Desconsideração da personalidade e inclusão de sócios no processo trabalhista, quando necessário: CLT art. 855-A (aplica o incidente do CPC arts. 133-137). JusBrasil+1
- Responsabilidade do sócio retirante por até 2 anos após a averbação da retirada: CLT art. 10-A e Código Civil art. 1.032. JusBrasil+1
- Dissolução irregular permite redirecionar a execução fiscal previdenciária ao sócio-gerente: STJ Súmula 435 e informativos do STJ. JusBrasil+1
2) Como recolher o INSS determinado pela Justiça do Trabalho (o “como”)
O procedimento muda conforme a data da decisão/ trânsito em julgado:
A) Decisões (condenatórias/homologatórias) com trânsito em julgado a partir de 1º/10/2023
- Informar o processo no eSocial (eventos S-2500/S-2501) e confessar os débitos na DCTFWeb, gerando DARF código 6092 para o INSS decorrente da reclamatória. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
- Pague o DARF e junte o comprovante nos autos. (A regra de usar DCTFWeb/DARF 6092 para decisões novas é oficial.) Serviços e Informações do Brasil+1
B) Decisões com trânsito em julgado até 30/09/2023
- Usa-se GFIP + GPS, mesmo que o pagamento ocorra depois. Em geral, a GPS de reclamatória trabalhista usa código 2909 (quando aplicável pelo caso). Serviços e Informações do Brasil+2TRT 2ª Região+2
- Pague a GPS e comprove nos autos. (Há portais de TRTs com passo a passo para emissão/preenchimento da GPS.) TRT 4ª Região+1
Observação prática: a base de cálculo e os encargos devem respeitar a Súmula 368 do TST (cálculo mês a mês e fato gerador), além das alíquotas aplicáveis (Lei 8.212/91). Guia Trabalhista+1
3) “Mas o CNPJ está baixado. E agora?”
- A baixa do CNPJ não extingue o débito trabalhista/previdenciário. A JT pode executar contra a empresa e, se preciso, incluir sócios via IDPJ (art. 855-A da CLT c/ CPC 133-137). JusBrasil+1
- Se houve dissolução irregular (empresa fechou sem comunicação/sem liquidar obrigações), admite-se redirecionar a execução fiscal previdenciária ao sócio-gerente (Súmula 435/STJ). Superior Tribunal de Justiça+1
- Sócio retirante pode responder por até 2 anos (contados da averbação da retirada), apenas por obrigações do período em que foi sócio e se demandado nesse prazo (CLT 10-A; CC 1.032; precedentes TST). JusBrasil+2Migalhas+2
Na prática, para cumprir a ordem com CNPJ baixado:
- Verifique a data da decisão (item 2) para definir se será DARF 6092 via DCTFWeb (pós 1/10/2023) ou GFIP+GPS (até 30/9/2023). TRT 3ª Região
- Tente a transmissão:
- Se for DCTFWeb/eSocial e o login for bloqueado por baixa, peticione nos autos pedindo:
a) que o Juízo indique a forma de recolhimento (p.ex., autorização de DARF avulso com dados do CNPJ baixado), ou;
b) que inclua os sócios no polo passivo (IDPJ) para viabilizar o recolhimento/execução. (Base: CLT 855-A + CPC 133-137). JusBrasil+1 - Alguns TRTs e a Receita informam que, para decisões novas, o caminho correto é DCTFWeb/DARF 6092; para decisões antigas, GFIP/GPS — mesmo se o pagamento for depois. TRT 3ª Região+1
- Se for DCTFWeb/eSocial e o login for bloqueado por baixa, peticione nos autos pedindo:
- Se o sistema continuar inviável por baixa do CNPJ, peça ao Juízo expedição de ofício à RFB para viabilizar a arrecadação vinculada ao CNPJ baixado (ou, subsidiariamente, redirecionar a execução aos sócios para recolhimento). (Redirecionamento encontra amparo na Súmula 435/STJ; inclusão de sócios na JT pelo art. 855-A). Superior Tribunal de Justiça+1
- Cálculo e comprovação:
- Faça planilha mês a mês (18 meses reconhecidos), aplicando as alíquotas e tetos; a parte do empregado é descontada do crédito (Súmula 368, II e III; art. 276, §4º, do RPS). Guia Trabalhista+1
- Anexe aos autos o DARF/GPS, a memória de cálculo e a GFIP/DCTFWeb correspondente, conforme o caso. Serviços e Informações do Brasil
4) Riscos e cuidados
- Multa/juros previdenciários: seguem o regime da Súmula 368 (conforme fato gerador temporal). Guia Trabalhista
- Terceiros/RAT (cotas patronais) podem incidir conforme o art. 22 da Lei 8.212/91 (conforme atividade e época). JusBrasil
- Não recolher pode levar à execução (JT e eventualmente execução fiscal), inclusive contra sócios (Súmula 435/STJ). Superior Tribunal de Justiça
5) Checklist passo a passo (resumo operacional)
- Leia a sentença/acórdão e confirme período (18 meses), parcelas de natureza salarial e data do trânsito. (Impacta na via: DCTFWeb/DARF 6092 ou GFIP/GPS.) TRT 3ª Região
- Calcule mês a mês (RPS art. 276, §4º; Súmula 368/TST) e identifique quota patronal (Lei 8.212/91, art. 22) e quota do segurado (descontável). Planalto+2Guia Trabalhista+2
- Transmita:
- Decisões ≥ 01/10/2023: eSocial (S-2500/S-2501) → DCTFWeb → gerar e pagar DARF 6092. Serviços e Informações do Brasil+1
- Decisões ≤ 30/09/2023: GFIP + GPS (em geral cód. 2909). Serviços e Informações do Brasil+1
- CNPJ baixado impediu a transmissão? Peticione pedindo orientação de recolhimento ou IDPJ para incluir sócios; se necessário, ofício à RFB para viabilizar a arrecadação vinculada ao CNPJ baixado. (CLT 855-A/CPC 133-137; STJ 435). JusBrasil+2Projuris+2
- Junte comprovantes (DARF/GPS + memória de cálculo + obrigações acessórias) nos autos.
Recomendo dar ATENÇÃO a BASE LEGAL do Artigo ou Consultar um ESPECIALISTA antes de tomar a decisão.
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