Empresa que não tem funcionário e nem pró-labore tem que enviar dctfweb todo mês ?

Se a empresa não tem empregados, nem pró-labore e não tem qualquer outro fato gerador (sem folha, sem autônomos, sem retenções previdenciárias/IRRF etc.), ela fica “sem movimento”.

Precisa enviar a DCTFWeb todo mês?

Não. Desde a unificação das regras, a obrigação é apenas na primeira competência “sem movimento”; depois disso fica dispensada até voltar a ter movimento. Base legal: IN RFB nº 2.237/2024 (regra de dispensa após o primeiro mês sem movimento) e Perguntas & Respostas da RFB (item 5.10 e 2.7). Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3

Como cumprir corretamente

  • Feche o eSocial “sem movimento”; isso gera automaticamente a DCTFWeb “sem movimento” para transmissão. A EFD-Reinf “sem movimento” está dispensada. Serviços e Informações do Brasil
  • Só volta a entregar mensalmente quando houver qualquer movimento (ex.: admissão de empregado, pagamento de pró-labore, contratação de autônomos com INSS/IRRF, retenções previdenciárias via EFD-Reinf, etc.). Serviços e Informações do Brasil

Pontos de atenção (recomendações)

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