Posso registrar uma funcionária na empresa, porem ela trabalha de doméstica ?

Sim — ela pode ter dois vínculos de emprego distintos: um como empregada doméstica (já registrado no eSocial Doméstico pelos seus empregadores pessoa física) e outro na sua empresa (pessoa jurídica) sob a CLT. Trata-se, de fato, de um novo registro, desde que sejam respeitados os limites de jornada e descanso.

Base legal (com pontos-chave)

  • Doméstico só pode ser contratado por pessoa/família e para atividade residencial sem fins lucrativos. Definição e campo de aplicação: LC 150/2015, arts. 1º e 2º. Planalto+1
  • Jornada máxima “padrão”: 8h/dia e 44h/semana para empregados em geral (CLT art. 58; CF/88 art. 7º, XIII). Planalto+1
  • Descanso entre jornadas (qualquer vínculo): mínimo de 11 horas consecutivas (CLT art. 66). JusBrasil
  • Descanso semanal remunerado: 24h contínuas, preferencialmente aos domingos (Lei 605/49, art. 1º). Planalto
  • Contribuição previdenciária com múltiplos vínculos: as remunerações se somam para fins de INSS até o teto; existem regras operacionais no eSocial para “múltiplos vínculos” (Nota Orientativa eSocial 20/2019) e orientação do INSS sobre contribuição concomitante. Serviços e Informações do Brasil+1

Recomendações práticas

  1. Natureza do vínculo correto
    • Se ela continuará trabalhando na residência dos seus patrões, o vínculo doméstico permanece com eles (pessoa física via eSocial Doméstico). Sua empresa não pode “registrá-la como doméstica” porque doméstico exige empregador pessoa/família no âmbito residencial (LC 150). Planalto
    • Sua empresa pode contratá-la pela CLT para outra função (ex.: serviços gerais da empresa, administrativa etc.). Nesse caso, é vínculo CLT comum, não doméstico.
  2. Compatibilize horários
    • Monte a escala de modo que não haja sobreposição entre os empregos, respeitando 8h/dia (por contrato), 44h/semana (cada regime), 11h entre o fim de uma jornada e o início da outra, e DSR semanal. Guarde controles de ponto. Planalto+2JusBrasil+2
  3. Registro e documentação na empresa (CLT)
    • Faça admissão completa: anotação na CTPS, evento de admissão no eSocial (empregador PJ), exame admissional (PCMSO/NR-7), contrato com cargo/horário, políticas de horas extras/intervalos e concessão de DSR. (Base geral: CLT/CF; DSR: Lei 605.) Planalto+2Planalto+2
  4. INSS/FGTS em múltiplos vínculos
    • Oriente a trabalhadora a informar na admissão que possui outro vínculo, para que a folha considere a regra de contribuição concomitante e evite recolhimento acima do teto (aplicam-se os procedimentos de “múltiplos vínculos” no eSocial). Cada empregador recolhe FGTS e INSS sobre a sua folha; o INSS limita pelo teto na soma. Serviços e Informações do Brasil+1
  5. Terceirização x doméstico
    • Se a sua empresa pretende alocar essa trabalhadora na casa dos seus patrões para tarefas domésticas, o vínculo correto para essa atividade continua sendo doméstico com a pessoa/família (LC 150). A empresa poderia, em tese, prestar serviços de limpeza como PJ, mas o contrato da trabalhadora com a empresa seria CLT comum, não doméstico — e você deve gerenciar todos os requisitos de jornada/segurança, além de resguardar a ausência de subordinação direta pela família para evitar desvirtuamento do vínculo. Planalto

Em resumo

  • Pode registrar na empresa? Pode, como um novo vínculo CLT comum.
  • Pode “transferir” o doméstico para a PJ? Não: doméstico é só com pessoa/família.
  • Atenções: jornadas compatíveis, 11h entre jornadas, DSR, e tratamento correto do INSS em múltiplos vínculos. JusBrasil+2Planalto+2

Recomendamos sempre consultar a Base LEGAL ou um especialista.

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