Lista de bebidas que seja monofásica . Base legal

lista objetiva das bebidas (bebidas frias) enquadradas no regime concentrado/monofásico de PIS/Cofins (incidência na indústria/importador – com alíquota zero nas etapas seguintes, e com regras específicas para atacadistas em alguns casos), com a base legal:

Quais bebidas entram

Obs.: desde 01/05/2015, as “bebidas frias” passaram ao regime específico dos arts. 14 a 36 da Lei 13.097/2015, regulamentado pelo Decreto 8.442/2015. Na prática, a tributação ficou concentrada na fabricação/importação (e, em certas hipóteses, também no distribuidor), enquanto varejistas vendem com alíquota zero de PIS/Cofins. econeteditora.com.br+2Portal da Câmara dos Deputados+2

Base legal (para citar no documento/fiscalização)

  • Lei nº 13.097/2015, arts. 14 a 36 – institui o regime para bebidas frias (PIS/Cofins e IPI). Planalto
  • Decreto nº 8.442/2015regulamenta os arts. 14 a 36 e traz anexos com TIPI/NCM, embalagens e alíquotas específicas (por litro). Anexo com as categorias acima. Portal da Câmara dos Deputados+1
  • Tabelas SPED/EFD-Contribuições
    • Tabela 4.3.10 – Produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Útil para códigos e atualizações. SPED
    • Tabela 4.3.11 – Produtos sujeitos a alíquotas por unidade de medida: Monofásica/por pauta (Bebidas Frias) (CST 03 e 04). SPED

Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL ou um especialista

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