lista objetiva das bebidas (bebidas frias) enquadradas no regime concentrado/monofásico de PIS/Cofins (incidência na indústria/importador – com alíquota zero nas etapas seguintes, e com regras específicas para atacadistas em alguns casos), com a base legal:
Quais bebidas entram
- Águas minerais/gaseificadas – TIPI/NCM 2201.10.00. Portal da Câmara dos Deputados
- Refrigerantes – 2202.10.00 (com detalhamento por tipo de embalagem/volume nos anexos). Portal da Câmara dos Deputados
- Chás prontos para consumo – 2202.10.00. Portal da Câmara dos Deputados
- Refrescos – 2202.10.00 Ex 01. Portal da Câmara dos Deputados
- Isotônicos – 2202.90.00 Ex 04. Portal da Câmara dos Deputados
- Energéticos – 2202.90.00 Ex 05 (com gradação por embalagem/volume). Portal da Câmara dos Deputados
- Demais bebidas não alcoólicas do 2202.90.00 (com exceções/EXs conforme o Anexo). Portal da Câmara dos Deputados
- Cerveja – 2203.00.00. Portal da Câmara dos Deputados
- Chope – 2203.00.00 Ex 01. Portal da Câmara dos Deputados
Obs.: desde 01/05/2015, as “bebidas frias” passaram ao regime específico dos arts. 14 a 36 da Lei 13.097/2015, regulamentado pelo Decreto 8.442/2015. Na prática, a tributação ficou concentrada na fabricação/importação (e, em certas hipóteses, também no distribuidor), enquanto varejistas vendem com alíquota zero de PIS/Cofins. econeteditora.com.br+2Portal da Câmara dos Deputados+2
Base legal (para citar no documento/fiscalização)
- Lei nº 13.097/2015, arts. 14 a 36 – institui o regime para bebidas frias (PIS/Cofins e IPI). Planalto
- Decreto nº 8.442/2015 – regulamenta os arts. 14 a 36 e traz anexos com TIPI/NCM, embalagens e alíquotas específicas (por litro). Anexo com as categorias acima. Portal da Câmara dos Deputados+1
- Tabelas SPED/EFD-Contribuições
Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL ou um especialista



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