Processo Trabalhista para um empregado que não foi Registrado, como resolver?

O que fazer no eSocial (caso do empregado sem registro)

  1. Confirme a data do processo/acordo
    – Se a decisão transitou em julgado ou o acordo foi a partir de 01/10/2023, usa-se eSocial (eventos S-2500 e S-2501) + DCTFWeb para gerar o DARF. Decisões até 30/09/2023 ainda seguem GFIP/GPS. Serviços e Informações do Brasil
  2. Acesse o módulo “Processo Trabalhista” no eSocial
    – Entre com certificado/procuração e escolha o módulo específico. Serviços e Informações do Brasil
  3. Cadastre o processo – evento S-2500
    – Se o vínculo não existia no eSocial (empregado não registrado), use a opção “caso o trabalhador não esteja no cadastro” e faça o reconhecimento de vínculo: informe admissão com indicativo [3] “decorrente de decisão judicial” e o número do processo. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao trânsito em julgado/homologação (prorroga para o 1º dia útil se cair em dia não útil). Serviços e Informações do Brasil
  4. Informe tributos – evento S-2501
    – Para cada pagamento decorrente do processo (parcela/competência), envie um S-2501 com as bases e valores de INSS (inclusive Terceiros) e IRRF. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento. Mesmo sem tributo a recolher, o evento deve ser enviado. Serviços e Informações do Brasil
  5. Apure e gere a guia
    – Após o S-2501, a apuração vai para a DCTFWeb (eCAC); lá você emite o DARF numerado da reclamatória (substitui a GPS para esses casos). Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
  6. FGTS do processo
    – As bases de FGTS também são informadas no S-2500/S-2501; o recolhimento de FGTS segue as regras vigentes da Caixa/FGTS (o cronograma oficial ainda aponta substituição da GFIP para FGTS em fase própria do FGTS Digital). Serviços e Informações do Brasil+1

Base legal essencial

  • Obrigação de registrar empregados (e multa por falta de registro):
    – CLT art. 41 (registro obrigatório). – CLT art. 47 (multa por empregado não registrado). JusBrasil+1
  • Responsabilidade do empregador pelo recolhimento da contribuição previdenciária:
    – Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º (responsabilidade e fiscalização). Planalto+1
  • Obrigatoriedade e prazos no eSocial para processos trabalhistas:
    – Manual oficial “eSocial – Web Processo Trabalhista” (versão 12/03/2024): regras dos eventos S-2500 (cadastro/reconhecimento do vínculo, inclusive não registrado) e S-2501 (tributos), além dos prazos (dia 15). Serviços e Informações do Brasil
  • Substituição de GFIP/GPS por DCTFWeb (reclamatória trabalhista):
    Notícia oficial do eSocial/RFB (set/2023) e cronograma do eSocial. Serviços e Informações do Brasil+1

Dicas práticas (recomendações)

  • Tenha em mãos nº do processo, sentença/acordo e planilha de liquidação.
  • Se o juiz autorizou parcelamento, transmita um S-2501 por parcela paga, registrando a competência de cada pagamento. ABRH-SP
  • Depois do envio, confira os eventos de retorno (S-5501/S-5503) no eSocial e a DCTFWeb antes de emitir o DARF. Metadados
  • Guarde recibos/protocolos dos envios (eSocial) e da entrega/PGDAS da DCTFWeb.

Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL e um especialista.

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