Contratar uma servidora pública concursada por 30 dias depende de alguns fatores — principalmente do regime jurídico a que ela está vinculada (municipal, estadual, federal) e do tipo de vínculo temporário que se pretende estabelecer.
A seguir, explico os principais pontos jurídicos e previdenciários:
🧾 1. Pode contratar uma funcionária pública concursada por 30 dias?
Depende da situação funcional da servidora:
- Se ela já ocupa cargo efetivo e está em exercício, não pode acumular outro vínculo público, salvo as exceções constitucionais (art. 37, XVI da Constituição Federal):
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor e outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
👉 Portanto, se o novo vínculo não se enquadrar nessas exceções, a contratação seria inconstitucional, mesmo que seja apenas por 30 dias.
⚖️ 2. Base legal principal
- Constituição Federal, art. 37, inciso XVI e XVII – proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo nas hipóteses citadas acima.
- Lei 8.745/1993 (âmbito federal) – regula contratações temporárias por excepcional interesse público, com prazo determinado.
- Se o caso for semelhante no município ou estado, deve-se consultar a lei local de contratação temporária.
- Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores federais) – impede a acumulação e estabelece regras para afastamentos.
💰 3. INSS e encargos
Se a contratação for como pessoa física via CLT ou contrato temporário (não estatutário):
- Incide INSS normalmente, mas a servidora já vinculada a um regime próprio de previdência (RPPS) pode ter tratamento diferenciado:
- Se o novo vínculo for celetista, recolhe-se INSS (RGPS) normalmente sobre o contrato de 30 dias.
- Contudo, não há contribuição duplicada ao RPPS, pois esse é exclusivo do cargo efetivo.
👉 Portanto, sim, o INSS é o principal ponto que muda — mas o vínculo pode gerar incompatibilidade funcional se acumular cargos indevidos.
⚙️ 4. Recomendações práticas
- Verifique o regime da servidora: se é federal, estadual ou municipal, e se o estatuto local permite contratações eventuais.
- Confirme se o novo vínculo é compatível com o cargo atual, especialmente quanto à carga horária.
- Evite contratações diretas que configurem “acumulação indevida de cargos públicos”.
- Formalize por contrato temporário ou prestação de serviço (se permitido), observando a lei local e recolhendo o INSS como contribuinte individual ou celetista, conforme o caso.
- Registre o contrato e o recolhimento previdenciário adequadamente para evitar passivos trabalhistas ou administrativos.
Recomendamos sempre consultar a Base legal ou um especialista.



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