Posso contratar normalmente uma funcionária pública concursada pelo período de 30 dias ?

Contratar uma servidora pública concursada por 30 dias depende de alguns fatores — principalmente do regime jurídico a que ela está vinculada (municipal, estadual, federal) e do tipo de vínculo temporário que se pretende estabelecer.
A seguir, explico os principais pontos jurídicos e previdenciários:


🧾 1. Pode contratar uma funcionária pública concursada por 30 dias?

Depende da situação funcional da servidora:

  • Se ela já ocupa cargo efetivo e está em exercício, não pode acumular outro vínculo público, salvo as exceções constitucionais (art. 37, XVI da Constituição Federal):
    • dois cargos de professor;
    • um cargo de professor e outro técnico ou científico;
    • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

👉 Portanto, se o novo vínculo não se enquadrar nessas exceções, a contratação seria inconstitucional, mesmo que seja apenas por 30 dias.


⚖️ 2. Base legal principal

  • Constituição Federal, art. 37, inciso XVI e XVII – proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo nas hipóteses citadas acima.
  • Lei 8.745/1993 (âmbito federal) – regula contratações temporárias por excepcional interesse público, com prazo determinado.
    • Se o caso for semelhante no município ou estado, deve-se consultar a lei local de contratação temporária.
  • Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores federais) – impede a acumulação e estabelece regras para afastamentos.

💰 3. INSS e encargos

Se a contratação for como pessoa física via CLT ou contrato temporário (não estatutário):

  • Incide INSS normalmente, mas a servidora já vinculada a um regime próprio de previdência (RPPS) pode ter tratamento diferenciado:
    • Se o novo vínculo for celetista, recolhe-se INSS (RGPS) normalmente sobre o contrato de 30 dias.
    • Contudo, não há contribuição duplicada ao RPPS, pois esse é exclusivo do cargo efetivo.

👉 Portanto, sim, o INSS é o principal ponto que muda — mas o vínculo pode gerar incompatibilidade funcional se acumular cargos indevidos.


⚙️ 4. Recomendações práticas

  1. Verifique o regime da servidora: se é federal, estadual ou municipal, e se o estatuto local permite contratações eventuais.
  2. Confirme se o novo vínculo é compatível com o cargo atual, especialmente quanto à carga horária.
  3. Evite contratações diretas que configurem “acumulação indevida de cargos públicos”.
  4. Formalize por contrato temporário ou prestação de serviço (se permitido), observando a lei local e recolhendo o INSS como contribuinte individual ou celetista, conforme o caso.
  5. Registre o contrato e o recolhimento previdenciário adequadamente para evitar passivos trabalhistas ou administrativos.

Recomendamos sempre consultar a Base legal ou um especialista.

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