A empresa que paga o vale transporte ou Uber pra pessoa fazer o exame admissional?

Não há previsão legal expressa na legislação trabalhista brasileira que obrigue o empregador a custear ou fornecer o transporte (por vale-transporte, Uber ou outro meio) para que o empregado realize o exame admissional. Vou separar abaixo os fundamentos legais que se aplicam, o que existe de jurisprudência/entendimento e minhas recomendações práticas para a empresa e para o trabalhador.


✅ Fundamentos legais aplicáveis

  1. Obrigatoriedade do exame admissional
    O Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê no art. 168 que “será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares…” para admissão, demissão, periodicamente. Clinimercês+3JusBrasil+3Pontotel+3
    Ou seja: o exame em si deve ser pago pelo empregador. JusBrasil+1
  2. Norma sobre vale-transporte
    A Lei nº 7.418/1985 dispõe sobre o benefício do vale-transporte. Ela regula o direito ao vale-transporte para deslocamento residência→trabalho e vice-versa. Planalto+1
    O benefício está restrito ao deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho — não menciona explicitamente transporte para exames. JusBrasil
  3. Jurisprudência relacionada ao deslocamento para exames
    Há decisões que consideram que, se o trabalhador for obrigado a se deslocar para realizar exame (ex: em outro município) isso pode configurar tempo à disposição do empregador ou ônus do empregador. JusBrasil+1
    Entretanto, isso é distinto de obrigar o fornecimento de vale-transporte ou transporte especial para assim realizar o exame admissional.

❓ O que a legislação não define claramente

  • A lei não estabelece que o empregador deva custear o transporte do empregado para a realização do exame admissional (como Uber, táxi ou custo de ônibus) ou que esse deslocamento seja considerado automaticamente como parte do vale-transporte.
  • A lei do vale-transporte está vinculada ao trajeto residência-trabalho e vice-versa, não à ida para exame ou outros deslocamentos ligados à contratação.
  • A jurisprudência é esparsa no que trata desse deslocamento para exames, e não há entendimento consolidado de que há obrigação de transporte gratuito ou especial nesse caso.

Por exemplo, uma fonte afirma:

“Inexiste previsão legal expressa, porém, entendemos que o transporte, bem como, caso exista a necessidade de exames complementares serão por conta do empregador.” Portal Contabeis
Isso indica que há entendimento de especialistas de que o empregador arcar com transporte poderia ser a prática correta, mas não que seja obrigação legal com força clara e automática.


📝 Recomendações práticas

Para a empresa

  • Mesmo que não haja lei que imponha explicitamente, boa prática e recomendável: arcar com ou facilitar o deslocamento do candidato ao exame admissional, para evitar questionamentos de ônus indevido ou ainda litígios.
  • Formalizar política interna ou acordo com o candidato para especificar: local do exame, quem marca, quem paga, se haverá transporte ou reembolso.
  • Garantir que o exame admissional seja realizado antes da efetiva contratação ou início da atividade, conforme a norma. GWD Advogados+1
  • Arquivar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho. Guia Trabalhista+1
  • Se o exame for em local distante ou oneroso, avaliar reembolso de deslocamento ou cogitar que o tempo de deslocamento seja computado como tempo à disposição do empregador, conforme jurisprudência.

Para o trabalhador

  • Verificar se no momento da convocação para exame admissional a empresa informou quem paga e como será realizado o deslocamento.
  • Caso a empresa exija que você pague o transporte e não se tenha acordo claro ou política interna, você pode questionar — pois há entendimento de que o exame é dever do empregador.
  • Se o exame for em local muito distante ou fora do horário normal, pode valer verificar se o deslocamento configura tempo à disposição da empresa.

Ponto de atenção

  • Mesmo que a empresa permita ou cobre transporte para o exame, isso não transforma automaticamente o exame em início de contrato ou que o colaborador possa entrar em função antes do ASO. O exame admissional válido é requisito para início legal em muitas situações.
  • A política adotada pela empresa deve estar alinhada aos princípios de segurança, saúde ocupacional e conformidade trabalhista.

🔍 Conclusão

Resumindo:

  • Sim, o exame admissional deve ser custado pelo empregador (pagamento do exame) conforme art. 168 da CLT.
  • Mas, não há norma específica que obrigue a empresa a fornecer transporte ou vale-transporte ou Uber para que o candidato realize o exame admissional.
  • Na prática, para evitar litígios e mostrar boa governança, recomenda-se que a empresa facilite ou custeie o deslocamento.
  • Em caso de dúvida ou conflito, pode valer consulta ao jurídico ou auditoria trabalhista.

Recomendamos sempre consulta a Legislação ou um especialista.

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *