O que pagar (e quem paga)
1) Contribuição Previdenciária Rural (FUNRURAL + RAT) e SENAR — sobre a receita bruta da venda
- Alíquota total (PF): 1,5%, sendo 1,2% (Funrural/INSS) + 0,1% (RAT) + 0,2% (SENAR). Legislação do Senado+2APET+2
- Responsável quando o comprador é PF: o vendedor (produtor PF) recolhe. Também deve informar a venda no eSocial – evento S-1260. CNA +1
- Prazo: até dia 20 do mês seguinte à venda (antecipa se cair em dia sem expediente bancário). Portal Senar Maranhão+1
- Códigos de GPS (guias separadas, quando aplicável): a lista oficial de códigos de receita inclui 2704/2712 (comercialização – CEI/CAEPF; 2712 é uso exclusivo para SENAR). Confira na tabela da Receita. Serviços e Informações do Brasil+1
2) Imposto de Renda (IRPF) — sobre o resultado da atividade rural
- A venda de gado é receita da atividade rural. O IR é apurado anualmente no Demonstrativo da Atividade Rural da DIRPF, sobre o resultado (receitas − despesas) escriturado no Livro-Caixa da Atividade Rural/LCDPR (quando obrigatório). Não há retenção na fonte entre PFs. Serviços e Informações do Brasil
- Livro-Caixa / LCDPR: Livro-Caixa é obrigatório se a receita bruta anual da atividade for > R$ 56 mil; o LCDPR (digital) é obrigatório quando a receita bruta anual > R$ 4,8 milhões. Serviços e Informações do Brasil+1
3) ICMS (estadual) — pode haver
- A circulação de gado em pé costuma estar sujeita a ICMS, com regras estaduais (alíquotas, isenções, momento do recolhimento, documentos). Por exemplo, São Paulo exige o recolhimento na saída em operações interestaduais realizadas por produtor rural. Verifique a SEFAZ do seu estado para a sua operação específica. Legislação Fazendária
Base legal essencial
- Lei 8.212/1991, art. 25 (com redação da Lei 13.606/2018) — define a contribuição do empregador rural PF sobre a comercialização (1,2%) e o RAT (0,1%). Legislação do Senado
- Lei 9.528/1997, art. 6º — SENAR (0,2%) sobre a receita bruta da comercialização. Validade reconhecida pelos tribunais superiores. Presidência da República+1
- Receita Federal — orientação oficial sobre apuração/declaração da Atividade Rural (DIRPF) e Livro-Caixa/LCDPR. Serviços e Informações do Brasil+1
- Códigos de Receita (GPS) – página oficial RFB. Serviços e Informações do Brasil
- eSocial — quando a venda é para PF, o produtor informa S-1260; adquirente PF (quando aplicável) informa S-1250/GPS específica. CNA
Passo a passo recomendado (prático)
- Escrituração
- Registre a venda (NF de Produtor/nota avulsa conforme seu estado) e escriture no Livro-Caixa; se faturamento anual > R$ 4,8 mi, entregue o LCDPR no e-CAC no prazo do IR. Serviços e Informações do Brasil+1
- eSocial
- Lance a comercialização no evento S-1260 (PF → PF). CNA
- Recolhimentos até dia 20 do mês seguinte
- FUNRURAL + RAT (1,3%) e SENAR (0,2%) — via GPS conforme sua situação cadastral (CAEPF/antigo CEI) e orientação da RFB. Portal Senar Maranhão+1
- IRPF anual
- Apure o resultado da atividade rural (pode compensar prejuízos de anos anteriores) e declare na DIRPF. Serviços e Informações do Brasil
- ICMS (se aplicável)
- Consulte a SEFAZ do seu estado antes da remessa (especialmente em vendas interestaduais) para guia, alíquota e GTA. (Ex.: SP exige o recolhimento na saída interestadual.) Legislação Fazendária
Observações úteis
- Se você tem empregados, pode optar (normalmente até 31 de janeiro de cada ano-calendário) por recolher a previdência pela folha (20% + RAT), mas o SENAR (0,2%) continua sobre a comercialização. Avalie com seu contador qual regime é mais vantajoso. Aegro
- Prazos: as obrigações previdenciárias do produtor rural PF e terceiros (incluindo SENAR) vencem no dia 20 do mês seguinte; antecipe se não houver expediente bancário.
Recomendamoss sempre consultar a base legal ou um especialista



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