Não — você só manda o S-2206 quando houver alteração contratual do “local de trabalho”.
Se o empregado apenas prestou serviço em outra obra de forma eventual/por período, mas continua vinculado ao mesmo estabelecimento/obra do contrato, não precisa S-2206; basta refletir isso na remuneração (S-1200) por estabelecimento/lotação da(s) obra(s) em que ele trabalhou naquele mês. O próprio MOS deixa claro que não há vinculação obrigatória entre o “local de trabalho” do S-2200 e o estabelecimento informado na remuneração. Serviços e Informações do Brasil
Base legal (MOS/eSocial)
- Quando usar S-2206 (alteração de local):
“A alteração do local de trabalho (…) deve ser informada mediante o envio deste evento (…) quando efetivamente tiver havido alteração contratual. A simples designação eventual para trabalhar em local diferente não configura, necessariamente, alteração contratual. Assim, quando o empregado se mantém vinculado a um estabelecimento e presta serviços em outros, sem alterar essa vinculação, o S-2206 não precisa ser enviado.” Serviços e Informações do Brasil - Remuneração x local de trabalho:
“Não há vinculação entre o estabelecimento ao qual a remuneração do empregado faz referência e a que consta como local de trabalho no S-2200.” (Ou seja, no S-1200 você pode informar a remuneração por estabelecimento/obra onde ele atuou naquele mês, mesmo que o “local de trabalho” do vínculo seja outro.) Serviços e Informações do Brasil - Obras de construção civil (CNO) e lotações:
Para obras de terceiros (empreitada parcial/subempreitada), cada obra deve estar na Tabela de Lotações (S-1020) como tipo 02, referenciando o CNO; as remunerações do S-1200 farão referência às lotações dessas obras. (Diretriz oficial do MOS/FAQ eSocial.) Serviços e Informações do Brasil+1 - Prazo do S-2206: até o dia 15 do mês subsequente (ou antes do envio da folha da competência em que a alteração impacta totalizadores). Serviços e Informações do Brasil
Passo a passo recomendado
Cenário A — Mudança definitiva do local contratual (transferência de obra/estabelecimento)
- Verifique se a mudança é contratual (o vínculo passa a ser com outro estabelecimento/obra).
- Envie S-2206 do empregado com a data de alteração e ajuste dos campos do local de trabalho ({tpInsc}, {nrInsc} e {descComp}). Faça isso antes do próximo S-1200 do trabalhador. Serviços e Informações do Brasil
- Garanta que a obra esteja na Tabela S-1020 (tipo 02 com o CNO) se for obra de terceiros. Se ainda não existir, inclua o S-1020 primeiro. Serviços e Informações do Brasil
- Na folha do mês, informe no S-1200 a remuneração na lotação/estabelecimento correspondente à nova obra. Serviços e Informações do Brasil
Cenário B — Alocação temporária/itinerante entre obras (sem troca de vinculação)
- Não envie S-2206. O local contratual permanece o mesmo. Serviços e Informações do Brasil
- Mantenha as obras na S-1020 (tipo 02/CNO) e, todo mês, rateie/informe a remuneração no S-1200 por ideEstabLot (estabelecimento/lotação) das obras onde o empregado efetivamente trabalhou. Serviços e Informações do Brasil
Ajustes ex post (se a lotação/obra foi criada depois)
- Se você criou uma nova lotação S-1020 retroativa e isso muda folhas já enviadas, o MOS orienta: S-1298 (Reabertura) → retifique S-1200/S-2299/S-2399 afetados → S-1299 (Fechamento) para reprocessar os totalizadores. Serviços e Informações do Brasil
Em resumo
- Troca de obra com alteração de vinculação/contrato? Envie S-2206. Serviços e Informações do Brasil
- Só trabalhou em outra obra no mês, sem mudar o vínculo? Não manda S-2206; só o S-1200 apontando a(s) lotação(ões) correta(s). Serviços e Informações do Brasil+1
Recomendamos sempre consultar a Base legal ou um especialista



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