Reforma Tributária para Empresas do Simples Nacional Serviços.

“Guia de bolso” (objetivo e prático) para empresas de serviços optantes do Simples Nacional entenderem o que muda com a Reforma Tributária, com base legal citada em cada ponto, além de desafios, oportunidades, recomendações e exemplos práticos.

Contexto e Base Legal (o que muda, quando e por quê)

  • Arquitetura da reforma: a EC 132/2023 criou o IBS (substitui ICMS/ISS), a CBS (substitui PIS/COFINS) e o Imposto Seletivo (IS), com transição até 2033. Presidência da República
  • Lei Geral do IBS/CBS/IS (LC 214/2025): detalha regras, incidência, créditos, regimes diferenciados e transição. Para MPEs do Simples, preserva o regime e abre a opção de recolher IBS/CBS “por fora” do DAS (regime regular), quando isso for interessante. Portal da Câmara dos Deputados+2Legislação do Senado+2
  • Ano-teste 2026: destaque em NF dos novos tributos com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) para calibragem de sistemas. Cronograma segue para implantação plena (CBS em 2027; IBS com transição 2029–2032; sistema completo em 2033). Serviços e Informações do Brasil+2www12.senado.leg.br+2
  • Simples Nacional continua (LC 123/2006): regras de enquadramento, Anexos III e V, fator R, limites e cálculo via alíquota efetiva seguem vigentes; as mudanças da LC 214/2025 se somam como opções e ajustes operacionais. Presidência da República+1
  • Novidades regulatórias do Simples: a Resolução CGSN 183/2025 atualizou a Res. 140/2018: adesão simplificada no início das atividades, possibilidade de exigir EFD de optantes, novas multas/obrigações acessórias e integração entre fiscos. FENACON+1

Pontos-chave para Serviços no Simples

  1. Opção de IBS/CBS “por fora” (regime regular)
    A LC 214/2025 permite que a empresa do Simples opte por apurar IBS e CBS fora do DAS, aplicando todas as regras de não cumulatividade e créditos. Essa opção é semestral e exclui a parcela de IBS/CBS do Simples enquanto durar a opção. Útil para quem gera ou recebe muitos créditos (cadeias B2B). arquivos.freitasleite.com.br+2CRC-CE+2
  2. Créditos e transferência de créditos
    O novo sistema fortalece o crédito financeiro (apropriação/ressarcimento a valor nominal) e viabiliza cadeias com menos cumulatividade, inclusive com transferência de créditos — tema sensível para empresas do Simples que vendem para não optantes. FENACON
  3. Redução de 30% em serviços profissionais regulados
    Profissões regulamentadas (ex.: advocacia, arquitetura, contabilidade, engenharia, administração, entre outras) contam com redução de 30% nas alíquotas de IBS/CBS quando no regime regular. É preciso validar o enquadramento estrito da atividade. PwC+2estrategiaconcursos.com.br+2
  4. Documentos fiscais e sistemas
    O layout da NF-e/NFC-e foi ajustado para o ano-teste e transição (regras técnicas e validações específicas de 2026). Adequação é obrigatória. Nota Fiscal Eletrônica+1

Desafios (para quem presta serviços no Simples)

  • Decidir regime: permanecer tudo dentro do DAS ou optar IBS/CBS por fora exige simulações por cenário/cliente/insumo (risco de perder simplicidade versus ganho de crédito). Migalhas
  • Compliance: mais integração digital, possível EFD exigida por fiscos, e multas atualizadas para PGDAS-D/DEFIS — aumenta a necessidade de procedimentos e conciliações. FENACON+1
  • Precificação e contratos: repasse transparente do IBS/CBS, cláusulas de reajuste e gestão de créditos dos clientes não Simples. CRCSP Online

Oportunidades

  • Competitividade B2B: optar pelo regime regular pode facilitar negócios com grandes compradores (que querem tomar crédito), melhorando preço líquido. Migalhas
  • Profissões reguladas: a redução de 30% das alíquotas do IVA (IBS/CBS) mitiga impacto para escritórios e clínicas que avaliarem migrar IBS/CBS por fora. PwC
  • Melhor gestão de caixa: regras de ressarcimento/compensação de créditos e split payment padronizados na LC 214/2025 podem reduzir litigiosidade e imprevisibilidade. Portal da Câmara dos Deputados

Recomendações Práticas (checklist)

  1. Mapeie operações: quem são os clientes (B2B x B2C), % de insumos tributados, e itens de custo geradores de crédito — base da decisão “por fora”. Portal da Câmara dos Deputados
  2. Rode simulações semestrais: compare DAS integral × IBS/CBS por fora (com/sem redução de 30%) e projete preço líquido ao cliente. arquivos.freitasleite.com.br+1
  3. Atualize sistemas/NF para 2026 (alíquotas-teste) e treine equipe para novos campos, naturezas e validações. Serviços e Informações do Brasil+1
  4. Revise contratos: inclua cláusulas de repasse de tributos e dever de colaboração para informações de crédito (especialmente com tomadores não Simples). CRCSP Online
  5. Governança fiscal: garanta EFD/PGDAS-D/DEFIS coerentes; evite multas; crie rotinas de autorregularização. Portal Contabeis
  6. Profissões com desconto: confirme habilitação e objeto do contrato para fazer jus à redução de 30% no regime regular. Portal Reforma Tributária

Exemplos práticos (didáticos)

Ex. 1 — Escritório de advocacia (Anexo IV/V no Simples; atividade regulada)

  • Situação A – Tudo no DAS (Simples puro): mantém simplicidade; cliente pessoa física não aproveita crédito — preço final tende a ser competitivo no varejo de serviços. Base legal: LC 123/2006; LC 214/2025 preserva o Simples. Presidência da República+1
  • Situação B – Opta por IBS/CBS por fora (regime regular): passa a destacar IBS/CBS e gerar crédito ao cliente PJ não Simples; pode aplicar redução de 30% nas alíquotas de IBS/CBS (atividade profissional regulamentada), melhorando o preço líquido para o tomador corporativo. Base legal: LC 214/2025 (opção por fora e redução 30%). arquivos.freitasleite.com.br+1
    Quando vale a pena? Carteira majoritariamente B2B (não optantes) e insumos relevantes (softwares, terceirizações, aluguel, telecom) tributados pelo IVA — créditos compensam a complexidade extra.

Ex. 2 — Empresa de TI/consultoria (Anexo V com fator R) que presta para grandes indústrias

  • Dor atual: cliente não toma crédito do ISS/PIS/COFINS do seu DAS; preço fica “mais caro” na comparação com prestadores do lucro real.
  • Ação: avaliar IBS/CBS por fora para gerar crédito pleno ao cliente e tomar créditos dos próprios insumos (cloud, licenças, serviços de terceiros). Base legal: LC 214/2025 (regime regular/creditamento). arquivos.freitasleite.com.br
  • Atenção: manter Simples para IRPJ/CSLL/CPP/ISS unificados e apenas separar IBS/CBS — decisão semestral. Base legal: LC 214/2025. CRC-CE

Ex. 3 — Clínica de fisioterapia (B2C) com poucos insumos tributados

  • Tende a manter o DAS integral: como o público é pessoa física e os insumos com IVA são baixos, os créditos não compensam a complexidade do regime regular; a redução de 30% pode existir para profissionais regulados, mas sem cliente tomador de crédito, o benefício competitivo é menor. Base legal: LC 123/2006; LC 214/2025. Presidência da República+1

Ex. 4 — Facilities/manutenção predial que atende shoppings e hospitais (B2B)

  • Com IBS/CBS por fora, os clientes não Simples podem creditar o imposto, o que barateia o preço efetivo; a empresa pode creditar insumos (EPIs, materiais, terceirização), melhorando margem. Base legal: LC 214/2025 (não cumulatividade/creditamento). Portal da Câmara dos Deputados

Referências legais úteis para consulta

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