Atraso pagamento Consignado x FGTS

O que fazer (objetivo: pagar só o empréstimo, sem duplicar FGTS)

  1. Confirme a situação no eSocial/FGTS Digital
    • Confira se o desconto “Crédito do Trabalhador (consignado)” está parametrizado na rubrica e se entrou na folha dos 2 meses em que falhou. Desde maio/2025 o desconto em folha para contratos do programa é obrigatório. Serviços e Informações do Brasil
    • Veja no FGTS Digital se há opção de guia complementar específica para “parcelas de consignado” (o sistema foi ajustado para incluir esses valores nas guias). Se a guia do FGTS do mês já foi paga, não refaça a guia inteira: tente a complementar apenas para o que faltar (se aplicável). Serviços e Informações do Brasil
  2. Se não der para complementar via FGTS Digital: pague direto ao banco
    • Peça ao banco consignatário (pelo canal do Crédito do Trabalhador/CTPS Digital ou atendimento do banco) um boleto/PIX apenas das 2 parcelas não descontadas. Essa cobrança não substitui a retomada do desconto em folha a partir da próxima competência — é só para regularizar o atraso. (A portabilidade e a quitação via nova operação também existem, mas só use se fizer sentido financeiro). Serviços e Informações do Brasil+1
  3. Regularize a folha daqui em diante
    • Ajuste a rubrica de desconto e reenvie a folha no eSocial (o governo inclusive ativou validações novas para cruzar “folha × consignado”). Isso reduz o risco de erro recorrente. Serviços e Informações do Brasil+1
  4. Documente
    • Guarde: print da folha sem o desconto, comprovante da guia do FGTS já paga, comprovantes do banco das 2 parcelas, e o protocolo de correção no eSocial/FGTS Digital.

Base legal (MP nº 1.292/2025 e correlatas)

  • MP nº 1.292, de 12/03/2025 (Crédito do Trabalhador): altera a Lei 10.820/2003 para operacionalizar o crédito consignado por sistemas/plataformas digitais, inclusive para empregados CLT, domésticos, rurais e diretores com direito a FGTS. Define a lógica de desconto em folha e a integração sistêmica. planalto.gov.br+2Portal da Câmara dos Deputados+2
  • FGTS Digital: foi atualizado para permitir incluir valores das parcelas do consignado nas guias geradas pelo sistema — ou seja, o módulo prevê esse repasse vinculado às guias do FGTS. Serviços e Informações do Brasil
  • Obrigatoriedade do desconto em folha (Crédito do Trabalhador no eSocial): vigência operacional a partir de maio/2025, com orientações oficiais. Serviços e Informações do Brasil
  • Portaria MTE nº 435/2025: disciplina critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha (regras de operacionalização para empregadores/folha). Normas Legais
  • Conversão em Lei (Lei 15.179/2025, de 24/07/2025): atualiza e consolida regras do consignado no setor privado, prevendo, por exemplo, nova operação com juros menores para quitar dívida anterior (portabilidade/novação). Útil se você optar por reorganizar a dívida, mas não é obrigatório para apenas pagar as parcelas em aberto. Portal da Câmara dos Deputados+1

Recomendações práticas (curto e direto)

  • Primeira tentativa: guia complementar no FGTS Digital somente com o componente “parcelas de consignado” dos meses faltantes (se disponível na sua conta). Serviços e Informações do Brasil
  • Plano B: cobrança direta do banco das 2 parcelas, por boleto/PIX, formalizando que se referem exclusivamente ao empréstimo, sem FGTS. Depois, retomar o desconto em folha normalmente. Serviços e Informações do Brasil
  • Auditoria interna: revise o cadastro da rubrica do consignado no eSocial e o convênio com o banco consignatário; as novas validações do eSocial ajudam a evitar reincidência. Serviços e Informações do Brasil+1
  • Se houver juros/multa do banco: peça remissão/reversão justificando que não houve inadimplência voluntária do trabalhador, mas falha operacional de desconto/repasse — e que a guia de FGTS do período já foi recolhida.

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