Atestado de 20 dias, retorno em 15 dias, como proceder?

Como lançar

  • Afastamento (S-2230/eSocial): registre o afastamento do 1º ao 15º dia e lance o retorno na data real em que ela voltou. Não há envio ao INSS porque não houve 16º dia afastado. O próprio eSocial permite registrar retorno antecipado. dape.com.br+1
  • Folha: pague os 15 dias como afastamento por doença (empresa arca com os dias 1 a 15). Não há “parte INSS” porque o benefício só é devido a partir do 16º dia. Jus Brasil+1
  • Encargos nesses 15 dias:
    • INSS (contribuições previdenciárias sobre a verba dos 15 dias): não incidem (entendimento pacificado STJ/PGFN). Buscador Dizer o Direito+1
    • FGTS: incide nos primeiros 15 dias pagos pela empresa; não incide se houvesse período em benefício do INSS (não é o caso aqui). Há decisões recentes reforçando a não obrigatoriedade de FGTS durante a licença sem remuneração da empresa (período custeado pelo INSS), e entendimento de que nos 15 dias pagos integra a base do FGTS. portal.stf.jus.br+1
  • Documentos: arquive o atestado, o registro do S-2230 e o comprovante de retorno (email/declaração da empregada). Se, por ventura, vocês tivessem pedido benefício, o INSS permite solicitar retorno antes do fim do prazo do atestado. Serviços e Informações do Brasil+1
  • SST (PCMSO/NR-7): exame de retorno não é obrigatório porque o afastamento foi < 30 dias; é boa prática avaliar clinicamente se necessário. Serviços e Informações do Brasil

E se ela se afastar de novo?

  • Se houver novo atestado pelo mesmo motivo dentro de 60 dias e a soma ultrapassar 15 dias, encaminha ao INSS (empresa só paga os primeiros 15 dias no total). Regras dos §§ 4º e 5º do art. 75 do Decreto 3.048/99. Migalhas

Base legal (essencial)

  • Lei 8.213/1991, art. 60: auxílio-doença devido a partir do 16º dia (empregado). Jus Brasil
  • Decreto 3.048/1999 (RPS), art. 75: empresa paga os 15 primeiros dias; regras de somatória/60 dias (§§ 4º e 5º). Planalto+1
  • PGFN/ME & STJ: não incide contribuição previdenciária sobre os 15 dias pagos pela empresa. Relações do Trabalho+1
  • FGTS: incidência nos 15 dias pagos pela empresa; não durante benefício do INSS (licença não relacionada a acidente). portal.stf.jus.br+1
  • NR-7 (PCMSO), item 7.5.9: exame de retorno apenas se afastamento ≥ 30 dias por doença/acidente. Serviços e Informações do Brasil

Resumo prático do seu caso

Lance 15 dias pela empresa e retorno no 16º dia. Não há dias “do INSS” porque ela voltou antes de completar 16 dias. Encargos: sem INSS sobre a verba desses 15 dias; com FGTS. Se reaparecer atestado do mesmo motivo dentro de 60 dias e a soma ultrapassar 15, encaminhe ao INSS a partir dali.

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