1) “Prédio/condomínio é obrigado a fazer esse serviço?”
Emitir NFS-e (padrão nacional): só quem presta serviços é que emite nota. Condomínios residenciais/comerciais geralmente são tomadores, não prestadores — então não precisam emitir NFS-e, a menos que efetivamente prestEM serviço a terceiros (situação atípica).
Como tomador, o condomínio pode ter duas obrigações: reter ISS na fonte (quando a lei municipal assim determinar) e declarar serviços tomados via sistemas locais (REST/DMS, etc.). A base legal para a retenção é o art. 6º da LC 116/2003, que autoriza os municípios a atribuírem responsabilidade de retenção ao tomador. Planalto+2Legis Senado+2
2) “A REST e a DMS foram extintas?”
Não foram extintas “automaticamente” pela NFS-e nacional. REST (Relação de Serviços Tomados) e DMS (Declaração Mensal de Serviços) são obrigações acessórias municipais; continuam valendo enquanto o município não as revogar/substituir por norma própria. Exemplos:
REST é (ou era) usada em municípios como Goiânia para informar serviços tomados. Goiânia+1
O padrão nacional da NFS-e torna-se obrigatório a partir de 1º/01/2026, mas não revoga por si as declarações locais; cada prefeitura está publicando seus decretos de migração e “limpeza” de obrigações. (Ex.: Curitiba publicou normas de migração ao emissor nacional em 2025, sinalizando a transição local.) Legisweb+3Serviços e Informações do Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3
3) Base legal essencial
LC 116/2003 (ISS), art. 6º: permite ao município atribuir ao tomador (ex.: condomínio) a responsabilidade pela retenção do ISS — é daí que nascem regras locais de retenção/declaração de serviços tomados. Planalto+1
LC 214/2025 (Reforma do consumo), art. 62: obriga União/Estados/Municípios a adotarem a NFS-e padrão nacional; municípios que não aderirem podem perder transferências voluntárias. Isso impulsiona a migração, mas cada cidade precisa editar seus atos para extinguir/alterar REST/DMS. Planalto+2Serviços e Informações do Brasil+2
Governo Federal (notícia oficial): confirma a obrigatoriedade da NFS-e nacional em 01/01/2026 e a necessidade de convênio/integração dos municípios. Serviços e Informações do Brasil
O que fazer na prática (para condomínio)
Verifique o decreto/portaria municipal do seu município de 2025/2026 sobre a migração para a NFS-e nacional.
Confirme se continuam exigindo REST/DMS (ou se foram substituídas por outra declaração de “serviços tomados” integrada ao novo ambiente).
Mantenha a retenção do ISS quando aplicável (lista de serviços e regras locais), pois a LC 116/2003 continua sendo a base. Planalto
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