Rescisão enviada indevidamente.

Sim — dá para anular/retificar a rescisão enviada por engano e pedir o estorno da multa do FGTS que foi paga indevidamente, desde que o vínculo seja restabelecido (ou a rescisão seja judicialmente anulada). Abaixo, base legal essencial e um “passo-a-passo” prático.

Base legal (e entendimentos)

  • Multa rescisória do FGTS (40% ou 20%): prevista no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 (40% nas dispensas sem justa causa) e art. 484-A da CLT (rescisão por acordo, com 20%). LexML+2Jus Brasil+2
  • Prazos e arrecadação pelo FGTS Digital (desde 01/03/2024) e procedimento de bloqueio/estorno de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade: FAQ oficial do FGTS Digital (SIT/CAIXA). FGTS
  • Anulação de rescisão por vício de consentimento / reintegração: admitida pela jurisprudência do TST (ex.: nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento). TST
  • Pedir devolução da multa ao empregado quando a dispensa foi válida pode gerar ilícito (dano moral); a multa é direito do trabalhador na dispensa sem justa causa. TRT 6ª Região

O que fazer (por cenário)

1) Foi “erro operacional” e o empregado segue na empresa (sem saque do FGTS)

  1. eSocial: retifique/exclua o evento de desligamento S-2299/S-2399 para reabrir o vínculo.
  2. FGTS Digital: acesse o portal e solicite bloqueio/estorno dos valores da guia rescisória (multa/aviso/mês da rescisão) lançados indevidamente. A FAQ indica que o estorno é pedido no próprio FGTS Digital e é encaminhado à CAIXA para efetivação. FGTS

2) Houve desligamento lançado e a multa foi paga, mas o vínculo foi restabelecido (sem saque pelo trabalhador)

  • Proceda como acima (retificação no eSocial + pedido de bloqueio/estorno no FGTS Digital). A FAQ oficial permite devolução de valores creditados indevidamente na conta vinculada, via pedido de bloqueio/estorno no portal. FGTS

3) Já houve saque do FGTS/multa pelo trabalhador e agora a rescisão será anulada (reintegração)

  • Em hipóteses de anulação/reintegração (ex.: estabilidade ou vício de consentimento), faça:
    a) Anule a rescisão no eSocial (retifique S-2299/S-2399) para restabelecer o contrato.
    b) No FGTS Digital, solicite o estorno dos créditos indevidos já individualizados; a FAQ informa que, mesmo com valores creditados na CVE, é possível restituição ao empregador durante a fase atual, independentemente da existência de outros débitos, mediante pedido de estorno/bloqueio no portal. FGTS
    c) Atenção: não cobre do empregado a “devolução” da multa por conta própria; trate via fluxo oficial de estorno. Há precedentes condenando tentativas de exigir do empregado a devolução da multa quando a dispensa foi válida. TRT 6ª Região

Recomendações práticas

  • Documente: faça termo interno narrando o erro, o restabelecimento do vínculo e a ciência do empregado.
  • Regularize no eSocial primeiro e, em seguida, faça o pedido de bloqueio/estorno no FGTS Digital (é o que habilita a CAIXA a estornar). A própria FAQ explica que guias erradas não se “cancelam”; você desconsidera e gera a correta, e usa o módulo de estorno/bloqueio para valores pagos indevidamente. FGTS
  • Se a rescisão decorreu de acordo (art. 484-A/CLT), a multa correta é 20%; não peça “devolução” do empregado — ajuste via retificação e FGTS Digital se a guia saiu errada. Jus Brasil
  • Se houver discussão sobre validade da rescisão (ex.: pedido de demissão sob pressão, gestante, estabilidade), avalie acordo de reintegração ou ação judicial para anular a rescisão. O TST reconhece nulidade por vício de consentimento quando comprovado. TST

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