Simples Nacional ME e EPP – Distribuição de Lucros,

1. Base legal da isenção (Simples Nacional – ME/EPP)

Para empresas do Simples Nacional (ME/EPP), a base legal principal é:

  • Art. 14 da LC 123/2006 Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Portal de Compras do Governo Federal+1

Resumindo:

  • Distribuição de lucros ao sócio de ME/EPP optante pelo Simples = isenta de IRRF e de IRPF,
  • Exceto se for, na prática, pró-labore, aluguel ou serviço prestado (esses são tributáveis),
  • Se não há escrituração contábil regular, a parcela isenta fica limitada aos percentuais do lucro presumido (8%, 16%, 32% etc.) sobre a receita bruta, deduzidos os tributos do Simples. Portal Tributário+1
  • Se há contabilidade regular e lucro contábil maior que esse limite, pode-se distribuir o lucro contábil integralmente como isento. Tributário | Consultoria

Além disso, existe a regra geral de isenção para lucros/dividendos de empresas em geral:

  • Art. 10 da Lei 9.249/1995 – lucros e dividendos calculados com base em resultados apurados a partir de jan/1996, pagos por PJ no lucro real, presumido ou arbitrado, são isentos de IR na fonte e na declaração do beneficiário. Seven Publicações+1

Na prática, a combinação é:

Lucros/dividendos a partir de 1996 (Lei 9.249/95) + Lucros de ME/EPP do Simples (LC 123/06)
= todos entram como rendimentos isentos, com regras específicas para o Simples.


2. DIRF – por que aparece “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996”?

No Perguntas & Respostas DIRF 2025, a própria Receita junta as duas situações em um único item:

  • Devem ser informados rendimentos: “de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70…” Serviços e Informações do Brasil

E na questão 5.1:

Rendimentos isentos pagos/creditados no Brasil, decorrentes de lucros e dividendos a partir de 1996 e valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP, exceto pró-labore e aluguéis devem ser informados no campo correspondente dentro da subficha “Rendimentos Isentos”, habilitada para o código 0561. Serviços e Informações do Brasil

Ou seja:

  • A base legal é diferente (Lei 9.249/95 x LC 123/06),
  • Mas, na DIRF, tudo vai para o mesmo grupo de “Rendimentos Isentos”.
  • Ferramentas/“extratores” muitas vezes exibem apenas o rótulo genérico “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996”, mesmo quando, tecnicamente, a origem é ME/EPP do Simples.

Softwares que usam o PGD DIRF costumam ter duas opções visuais:

  • “Lucros e dividendos apurados a partir de 1996 pago por PJ (Lucro Real, Presumido e Arbitrado)”
  • “Valores pagos ao titular ou sócio de ME ou EPP exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados”

Mas ambas são gravadas no grupo de rendimentos isentos; a diferença é mais de rótulo/segregação para conferência do que de tributação. suporte.dominioatendimento.com+1

👉 Conclusão sobre o extrator:
Se o seu extrator está jogando tudo em “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996”, mas você sabe que são distribuições de lucros de ME/EPP do Simples, trata-se de um ajuste de apresentação, não de erro fiscal, desde que:

  1. A empresa seja de fato ME/EPP optante pelo Simples, e
  2. Haja suporte contábil ou respeito ao limite da LC 123/06.

3. EFD-Reinf – evento R-4010 e natureza 12001

Na EFD-Reinf, a informação de lucros/dividendos para pessoa física vai mesmo pelo:

  • Evento R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física,
  • Natureza do rendimento 12001 – Lucro e Dividendo, conforme a Tabela 01 dos leiautes (Natureza de Rendimentos). UFMG+1

Na tabela:

  • 12001 – Lucro e Dividendo tem a coluna “Rendim. isento” marcada como “S” (Sim), ou seja, a própria EFD-Reinf reconhece esse código como rendimento isento. UFMG

Isso é exatamente o que você está usando:

Rendimentos pagos/creditados (Série R-4000) → R-4010 → beneficiário PF → natureza 12001

👉 Conclusão sobre a Reinf:
A parametrização que você está usando (R-4010 / 12001) está alinhada com o leiaute oficial e adequada para distribuição de lucros isenta.


4. Recomendações práticas para o seu caso

  1. Manter (e documentar) a natureza isenta dos valores
    • Garantir que existem:
      • Demonstrações contábeis que evidenciem o lucro distribuível ou
      • Cálculo do limite isento com base nos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/95, conforme art. 14 da LC 123/06. Portal Tributário+1
  2. Conferir o mapeamento do seu sistema DIRF
    • Se o sistema permitir, você pode:
      • Amarrar as distribuições de lucros de ME/EPP ao campo “Valores pagos ao titular ou sócio de ME ou EPP exceto pró-labore e aluguéis” (mais fiel ao regime),
      • Mas não há prejuízo fiscal se o campo aparecer como “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996”, pois a própria Receita trata os dois em conjunto nos rendimentos isentos. Serviços e Informações do Brasil+1
  3. Consistência entre Reinf e DIRF (enquanto ainda houver DIRF)
    • Para o ano-calendário de 2024 ainda há DIRF 2025; a partir dos fatos geradores de 2025, a obrigação passa a ser só EFD-Reinf + eSocial. Serviços e Informações do Brasil
    • Continue usando 12001 (Lucro e Dividendo) no R-4010 e verifique se o integrador/validador do seu sistema está ligando esse código ao grupo de rendimentos isentos na DIRF.
  4. Orientação aos sócios na DIRPF
    • No IRPF do sócio, os valores entrarão como:
      • “Rendimentos isentos e não tributáveis – Lucros e dividendos recebidos” (código correspondente), com CNPJ da empresa e valor dos lucros distribuídos, alinhado com o comprovante gerado com base na DIRF/Reinf. Contabiliza ++1

5. Em resumo

  • Base legal da isenção:
  • DIRF: a própria Receita agrupa lucros/dividendos a partir de 1996 e valores pagos a sócio de ME/EPP no mesmo conjunto de rendimentos isentos; o rótulo do extrator pode ser genérico sem invalidar a informação. Serviços e Informações do Brasil+1
  • EFD-Reinf: usar R-4010 / natureza 12001 (Lucro e Dividendo) está correto para distribuição de lucros isenta à PF. UFMG+1

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