Empréstimo consignado ao trabalhador – Lei nº 13.313/2016

1. Trabalhador – Contratação via CTPS Digital

  • O trabalhador acessa o aplicativo ou portal da CTPS Digital e realiza a solicitação do empréstimo consignado diretamente com a instituição financeira autorizada.
  • O contrato firmado será registrado e vinculado automaticamente ao seu vínculo empregatício.

2. Empresa – Notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

  • A empresa receberá uma notificação no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.
  • Essa comunicação oficial serve para que a empresa se prepare para iniciar os descontos em folha.

3. Empresa – Acesso ao Portal Emprega Brasil

  • A empresa deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil, na funcionalidade chamada “Consignado para todos”.
  • Nessa área, a empresa poderá baixar o “Arquivo de empréstimos”, contendo:
    • Nome do trabalhador;
    • Valor das parcelas a serem descontadas;
    • Período de vigência do contrato de empréstimo;
    • Identificação da instituição financeira.

4. Empresa – Desconto em folha de pagamento

  • Com base nas informações do arquivo, a empresa deve realizar o desconto mensal do valor da parcela do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador.
  • O desconto deve respeitar os limites legais (por exemplo, o teto de comprometimento da remuneração) e os termos do contrato firmado.

5. Empresa – Envio das informações ao eSocial

  • No momento de fechar a folha, a empresa deve:
    • Informar o desconto de empréstimo consignado no eSocial por meio de uma rubrica específica.
    • Configuração da rubrica:
      • Tipo: Desconto;
      • Natureza da rubrica: 9253 – Desconto de Empréstimo Consignado;
      • Incidência para FGTS: 31 – Remuneração com FGTS, mas sem incidência de contribuição previdenciária ou IRRF.

6. Empresa – Acesso ao FGTS Digital

  • Após o envio da folha ao eSocial, a empresa deve:
    • Acessar o sistema FGTS Digital;
    • Gerar a guia de pagamento que incluirá:
      • Os valores de FGTS devidos;
      • Os valores das parcelas do empréstimo consignado a serem repassados aos bancos credores.

7. Empresa – Pagamento da guia

  • A empresa deve efetuar o pagamento da guia gerada no FGTS Digital até o vencimento estabelecido.
  • O não pagamento pode acarretar multas e complicações tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

8. FGTS Digital – Envio das informações aos bancos

  • Após o pagamento da guia, o FGTS Digital processa os dados e:
    • Envia as informações de pagamento e os valores das parcelas diretamente às instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos.
    • Isso garante que o valor pago pela empresa seja corretamente repassado aos credores, quitando a parcela do trabalhador.

Base Legal

📜 Base Legal do Empréstimo Consignado ao Trabalhador (Setor Privado)

1. Lei nº 13.313/2016

  • Instituiu o consignado com garantia do FGTS.
  • Autorizou que o trabalhador com contrato ativo pudesse contratar empréstimos com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%.
  • Link: Lei 13.313/2016

2. Lei nº 10.820/2003

  • Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações de empréstimos diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores.
  • Prevê a possibilidade de retenção automática dos valores pela empresa empregadora e repasse às instituições financeiras.

3. Decreto nº 10.854/2021 – Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

  • Estabelece normas sobre obrigações trabalhistas acessórias, incluindo uso de meios eletrônicos para comunicação, como o DET.
  • Consolida e regulamenta diversas disposições da CLT, inclusive obrigações da empresa quanto à folha de pagamento e registros no eSocial.

4. Manual do eSocial – Versão S-1.2

  • Define as regras de preenchimento dos eventos, incluindo o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador).
  • Natureza da rubrica “9253”: utilizada especificamente para desconto de empréstimo consignado.
  • Incidência FGTS = 31: valor entra para fins de FGTS, mas não para INSS ou IRRF.
  • Link: Portal do eSocial

5. FGTS Digital – Portaria MTE nº 3.211/2023

  • Estabelece o funcionamento do FGTS Digital, plataforma que centraliza:
    • A guia de pagamento do FGTS;
    • Os valores dos empréstimos consignados descontados em folha;
    • A transferência de valores para os bancos credores.

6. CTPS Digital – Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica)

  • Regulamenta o uso da CTPS Digital como ferramenta oficial de registro e comunicação eletrônica de dados trabalhistas, incluindo empréstimos consignados realizados pelo trabalhador.

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