🔁 Cenário: Saída do Simples Nacional
Quando a empresa deixa de ser optante pelo Simples Nacional, ela passa a recolher a contribuição previdenciária (INSS Patronal, RAT, Terceiros etc.) por fora do DAS, sendo necessário declarar essas informações no eSocial e depois transmitir pela DCTFWeb.
✅ Passo a Passo: Alteração de Regime no eSocial e DCTFWeb
📌 1. Atualizar a Classificação Tributária no eSocial
A primeira coisa a se fazer é alterar a classificação tributária da empresa no eSocial.
📍Onde alterar:
Evento S-1000 (Informações do Empregador)
📌 Como fazer:
- Acesse o sistema de envio do eSocial (por exemplo, via sistema de folha ou WebService);
- Envie um novo evento S-1000 com a nova Classificação Tributária de acordo com o novo regime;
- Exemplo:
- Se antes era “01 – Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional sem obrigatoriedade de CPP”
- Agora pode ser “99 – Pessoa Jurídica em Geral”
- Exemplo:
📅 Data de início:
- A data de início da validade do evento S-1000 deve ser o primeiro dia do mês de exclusão do Simples Nacional.
📌 2. Enviar os demais eventos ao eSocial com nova tributação
Depois da alteração do S-1000, os eventos de remuneração e fechamento (S-1200, S-1210, S-1299 etc.) serão gerados com base no novo regime tributário, ou seja, vão calcular:
- INSS Patronal (20%)
- RAT
- Terceiros (Sistema S, SENAI, etc.)
📌 3. Conferir e transmitir a DCTFWeb
Após o fechamento no eSocial (S-1299), o sistema gera automaticamente a declaração na DCTFWeb.
Como proceder:
- Acesse o portal eCAC da Receita Federal;
- Vá em DCTFWeb > Declarações > Consulta;
- Confira os valores de INSS (INSS dos empregados, patronal, terceiros etc.);
- Se estiver tudo certo, transmita a DCTFWeb.
⚖️ Base Legal
- IN RFB nº 2.005/2021 – Dispõe sobre a DCTFWeb
- Lei Complementar nº 123/2006 – Trata do Simples Nacional
- Manual do eSocial – Versão atualizada, descreve os campos e regras do evento S-1000
- Art. 15 da Lei nº 8.212/1991 – Determina as alíquotas de contribuição previdenciária
- Portaria MTP nº 671/2021 – Consolidação das normas do eSocial
💡 Dica Final
Você também pode consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional, para confirmar a data oficial de exclusão do regime. Isso ajuda a garantir que a alteração será feita com a data correta no eSocial.
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