📌 Situação: Funcionário com duas matrículas no eSocial
Isso ocorre geralmente quando:
- A empresa era MEI e o funcionário foi registrado com uma matrícula.
- A empresa deixou de ser MEI (migrou para ME, LTDA etc.).
- Ao se formalizar a nova estrutura, a empresa (ou contador) registrou o mesmo funcionário com uma nova matrícula, em vez de aproveitar a anterior.
O eSocial trata cada matrícula como um vínculo único, então ele entende que são dois vínculos diferentes, mesmo sendo o mesmo trabalhador.
✅ Como Resolver:
1. Identificar as matrículas duplicadas
- Acesse o portal do eSocial.
- Verifique os eventos
S-2200
(admissão) ouS-2300
(trabalhador sem vínculo). - Verifique os dois registros vinculados ao mesmo CPF.
2. Verificar qual matrícula está correta
- Em geral, a nova matrícula (após a mudança de MEI para ME) é a que deve permanecer.
- A matrícula antiga deve ser encerrada com um evento de desligamento (
S-2299
).
3. Encerrar a matrícula antiga
- Envie o evento
S-2299
com a data do desligamento (pode ser a data de abertura do novo CNPJ/ME). - Justifique como “rescisão por encerramento de vínculo em virtude de mudança de regime”.
4. Verificar impacto nos encargos e FGTS
- O eSocial alimenta o FGTS e INSS, então é importante corrigir isso para evitar contribuições duplicadas.
- Verifique se há DCTFWeb em duplicidade e retifique se necessário.
⚖️ Base Legal
A legislação que trata da unicidade do vínculo e obrigações acessórias:
- Manual do eSocial (versão vigente) – explica o conceito de matrícula e vínculo empregatício.
- Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021 – disciplina o envio de eventos ao eSocial.
- Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 – trata das obrigações acessórias como DCTFWeb.
- CLT, art. 2º – define empregador e relação de trabalho, aplicável ao novo enquadramento da empresa.
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