Desconto Simplificado IRRF, conforme a legislação para o Ano de 2025?

Para o ano de 2025, o valor do desconto simplificado mensal no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) foi atualizado para R$ 607,20, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025. ​

📌 O que é o desconto simplificado?

O desconto simplificado é uma dedução fixa opcional que substitui as deduções legais (como dependentes, pensão alimentícia, INSS, entre outras) no cálculo da base de cálculo do IRRF. Ele é aplicado automaticamente pela fonte pagadora (empregador) quando for mais vantajoso para o contribuinte.​

🧮 Como funciona em 2025?

  • Valor fixo mensal: R$ 607,20.
  • Aplicação: Substitui as deduções legais no cálculo do IRRF.
  • Objetivo: Ampliar a faixa de isenção do IRRF, beneficiando principalmente os trabalhadores com rendimentos mais baixos.​

Com a atualização da tabela do IRPF, a faixa de isenção foi ampliada para rendas mensais de até R$ 2.428,80. Somando-se o desconto simplificado de R$ 607,20, trabalhadores com rendimentos brutos de até R$ 3.036,00 mensais permanecem isentos do IRRF.

⚖️ Base Legal

Vamos analisar um exemplo prático do cálculo do IRRF utilizando o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, conforme a legislação vigente a partir de maio de 2025.


🧾 Exemplo: Funcionário com salário bruto de R$ 4.500,00

Dados:

  • Salário bruto: R$ 4.500,00
  • Sem dependentes
  • Sem pensão alimentícia
  • Contribuição ao INSS: R$ 448,81 (calculado conforme a tabela progressiva do INSS para 2025)

📊 Cálculo com deduções legais

  1. Base de cálculo do IRRF:
    • Salário bruto: R$ 4.500,00
    • (-) INSS: R$ 448,81
    • = R$ 4.051,19
  2. Aplicação da alíquota do IRRF:
    • Base de cálculo: R$ 4.051,19
    • Faixa correspondente: 22,5%
    • Parcela a deduzir: R$ 675,49
  3. Cálculo do IRRF:
    • R$ 4.051,19 × 22,5% = R$ 911,52
    • R$ 911,52 – R$ 675,49 = R$ 236,03

📉 Cálculo com desconto simplificado

  1. Base de cálculo do IRRF:
    • Salário bruto: R$ 4.500,00
    • (-) Desconto simplificado: R$ 607,20
    • = R$ 3.892,80
  2. Aplicação da alíquota do IRRF:
    • Base de cálculo: R$ 3.892,80
    • Faixa correspondente: 22,5%
    • Parcela a deduzir: R$ 675,49
  3. Cálculo do IRRF:
    • R$ 3.892,80 × 22,5% = R$ 875,88
    • R$ 875,88 – R$ 675,49 = R$ 200,39

✅ Comparativo

Método de CálculoIRRF a Recolher
Deduções LegaisR$ 236,03
Desconto SimplificadoR$ 200,39

Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso, resultando em uma economia de R$ 35,64 no IRRF.​


⚖️ Base Legal

O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualizou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. ​Serviços e Informações do Brasil

A partir de maio de 2025, entrou em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294/2025. Essa atualização ajusta a faixa de isenção para acompanhar o novo salário mínimo de R$ 1.518, garantindo que trabalhadores com renda de até R$ 3.036 mensais permaneçam isentos do imposto .​Guia Trabalhista+6Valor Econômico+6Blog da Econet+6O GLOBO+6Conteúdos | Convenia+6Blog da Econet+6

Tabela Progressiva Mensal do IRRF (a partir de maio de 2025)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,800%0,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Detalhes Importantes

  • Desconto Simplificado: Foi estabelecido um desconto simplificado de R$ 607,20, equivalente a 25% da nova faixa de isenção (R$ 2.428,80). Esse desconto é aplicado automaticamente, garantindo que contribuintes com rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos) permaneçam isentos do IRRF .​Guia Trabalhista+6Conteúdos | Convenia+6Contabilizei+6
  • Dedução por Dependente: A dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.​Guia Trabalhista+2Conteúdos | Convenia+2Creditas+2
  • Vigência: A nova tabela é aplicável a partir da folha de pagamento de maio de 2025 e afetará as declarações de Imposto de Renda a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025 .​Conteúdos | Convenia+1Blog da Econet+1

Para mais informações e acesso à tabela oficial, consulte o site da Receita Federal: Tributação de 2024 e 2025 — Receita Federal.​Serviços e Informações do Brasil

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