Para o ano de 2025, o valor do desconto simplificado mensal no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) foi atualizado para R$ 607,20, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.
📌 O que é o desconto simplificado?
O desconto simplificado é uma dedução fixa opcional que substitui as deduções legais (como dependentes, pensão alimentícia, INSS, entre outras) no cálculo da base de cálculo do IRRF. Ele é aplicado automaticamente pela fonte pagadora (empregador) quando for mais vantajoso para o contribuinte.
🧮 Como funciona em 2025?
- Valor fixo mensal: R$ 607,20.
- Aplicação: Substitui as deduções legais no cálculo do IRRF.
- Objetivo: Ampliar a faixa de isenção do IRRF, beneficiando principalmente os trabalhadores com rendimentos mais baixos.
Com a atualização da tabela do IRPF, a faixa de isenção foi ampliada para rendas mensais de até R$ 2.428,80. Somando-se o desconto simplificado de R$ 607,20, trabalhadores com rendimentos brutos de até R$ 3.036,00 mensais permanecem isentos do IRRF.
⚖️ Base Legal
- Medida Provisória nº 1.294/2025: Altera os valores da tabela progressiva mensal do IRPF e estabelece o novo valor do desconto simplificado.
- Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025: Estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. InfoMoney+4LeafPay+4Serviços e Informações do Brasil+4Imposto de Renda 2025+2Normas da Receita Federal+2Serviços e Informações do Brasil+2
Vamos analisar um exemplo prático do cálculo do IRRF utilizando o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, conforme a legislação vigente a partir de maio de 2025.
🧾 Exemplo: Funcionário com salário bruto de R$ 4.500,00
Dados:
- Salário bruto: R$ 4.500,00
- Sem dependentes
- Sem pensão alimentícia
- Contribuição ao INSS: R$ 448,81 (calculado conforme a tabela progressiva do INSS para 2025)
📊 Cálculo com deduções legais
- Base de cálculo do IRRF:
- Salário bruto: R$ 4.500,00
- (-) INSS: R$ 448,81
- = R$ 4.051,19
- Aplicação da alíquota do IRRF:
- Base de cálculo: R$ 4.051,19
- Faixa correspondente: 22,5%
- Parcela a deduzir: R$ 675,49
- Cálculo do IRRF:
- R$ 4.051,19 × 22,5% = R$ 911,52
- R$ 911,52 – R$ 675,49 = R$ 236,03
📉 Cálculo com desconto simplificado
- Base de cálculo do IRRF:
- Salário bruto: R$ 4.500,00
- (-) Desconto simplificado: R$ 607,20
- = R$ 3.892,80
- Aplicação da alíquota do IRRF:
- Base de cálculo: R$ 3.892,80
- Faixa correspondente: 22,5%
- Parcela a deduzir: R$ 675,49
- Cálculo do IRRF:
- R$ 3.892,80 × 22,5% = R$ 875,88
- R$ 875,88 – R$ 675,49 = R$ 200,39
✅ Comparativo
Método de Cálculo | IRRF a Recolher |
---|---|
Deduções Legais | R$ 236,03 |
Desconto Simplificado | R$ 200,39 |
Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso, resultando em uma economia de R$ 35,64 no IRRF.
⚖️ Base Legal
O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualizou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Serviços e Informações do Brasil
A partir de maio de 2025, entrou em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294/2025. Essa atualização ajusta a faixa de isenção para acompanhar o novo salário mínimo de R$ 1.518, garantindo que trabalhadores com renda de até R$ 3.036 mensais permaneçam isentos do imposto .Guia Trabalhista+6Valor Econômico+6Blog da Econet+6O GLOBO+6Conteúdos | Convenia+6Blog da Econet+6
Tabela Progressiva Mensal do IRRF (a partir de maio de 2025)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Detalhes Importantes
- Desconto Simplificado: Foi estabelecido um desconto simplificado de R$ 607,20, equivalente a 25% da nova faixa de isenção (R$ 2.428,80). Esse desconto é aplicado automaticamente, garantindo que contribuintes com rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos) permaneçam isentos do IRRF .Guia Trabalhista+6Conteúdos | Convenia+6Contabilizei+6
- Dedução por Dependente: A dedução mensal por dependente permanece em R$ 189,59.Guia Trabalhista+2Conteúdos | Convenia+2Creditas+2
- Vigência: A nova tabela é aplicável a partir da folha de pagamento de maio de 2025 e afetará as declarações de Imposto de Renda a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025 .Conteúdos | Convenia+1Blog da Econet+1
Para mais informações e acesso à tabela oficial, consulte o site da Receita Federal: Tributação de 2024 e 2025 — Receita Federal.Serviços e Informações do Brasil
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