O evento S-2221 do eSocial refere-se à obrigatoriedade de envio das informações do exame toxicológico realizado pelos motoristas profissionais (categoria C, D e E), tanto na admissão quanto periodicamente, conforme legislação vigente.
1. Obrigações das Empresas
As empresas que contratam motoristas devem:
- Exigir e registrar os exames toxicológicos de larga janela de detecção;
- Enviar corretamente os dados através do evento S-2221 no prazo estipulado;
- Manter os laudos arquivados para comprovação, em caso de auditoria.
2. Riscos e Penalidades
Para as Empresas:
- Multas administrativas por não envio do evento S-2221 no prazo legal;
- Autuações trabalhistas por admitir ou manter motoristas sem o exame válido;
- Passivos jurídicos caso um acidente envolva motorista sem a devida comprovação toxicológica;
- Problemas fiscais decorrentes de inconsistências nos dados transmitidos ao eSocial.
Para os Empregados:
- Impedimento de contratação sem o exame em dia;
- Desligamento ou advertência por ausência de renovação periódica do exame;
- Restrição em processos seletivos para cargos que exigem o exame toxicológico;
- Consequências legais caso se comprove omissão de substâncias ilícitas.
3. Impactos Organizacionais
- Reputação da empresa comprometida por não cumprimento da legislação;
- Aumento de custos com multas, retrabalho e ações judiciais;
- Interrupção operacional devido à paralisação de motoristas não conformes;
- Desconfiança de clientes e parceiros, afetando contratos e licitações.
4. Boas Práticas para Mitigação de Riscos
- Implantação de controle sistemático de validade dos exames;
- Treinamentos constantes sobre a importância do S-2221 para setores de RH e segurança do trabalho;
- Uso de sistemas integrados ao eSocial para envio automatizado dos eventos;
- Parcerias com clínicas toxicológicas confiáveis e regularizadas.
Conclusão:
O cumprimento do evento S-2221 é essencial para garantir a legalidade, segurança e integridade nas relações de trabalho envolvendo motoristas profissionais. A negligência nesse processo pode gerar custos elevados, danos à imagem e responsabilidade civil e penal para empresas e empregados.
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Conceito do evento: Registrar as informações relativas ao exame toxicológico realizado pelo
motorista profissional.
Quem está obrigado: O empregador que mantém empregado exercendo cargo de motorista
profissional de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame, salvo para o
relativo ao exame toxicológico pré-admissional, hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia
15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Esse prazo é postergado para o primeiro dia útil
quando cair em dia não útil para fins fiscais. Essa regra não altera o prazo legal para a realização do
exame, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no
eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Pré-requisitos: envio do evento do evento S-2190 ou, alternativamente, do S-2200.
Informações adicionais:
- Assuntos gerais
1.1. Neste evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
1.2. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial.
1.3. Na hipótese de o trabalhador ter sido admitido antes do início da obrigatoriedade desse evento no eSocial, deve ser informado somente o exame realizado no desligamento ou, se for o caso, o periódico.
1.4. O envio deste evento independe do resultado do exame, se positivo ou negativo.
1.5. O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024, também deve ser informado neste evento.
1.6. O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame.
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