✅ Quando é necessário preencher as informações complementares no S-1210:
Quando há retenção de IRRF sobre o pró-labore de contribuinte individual (sócio), você precisa lançar os dados no campo infoIR
do evento S-1210, informando:
- O CPF do beneficiário;
- O valor pago;
- A base de cálculo do IR;
- O valor do IR retido;
- Código de receita (normalmente 0561);
- Código do beneficiário (tipicamente “1 – titular”);
- Caso tenha mais de uma fonte pagadora, detalhar conforme exigido.
Isso garante que o valor do IR seja corretamente transmitido para fins de consolidação dos tributos federais e, quando aplicável, para a geração da DIRF (ou substituição dela).
📚 Base Legal e Orientações:
- Manual do eSocial – Versão S-1.2 (2024)
Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho A seção “infoIR” é destinada à prestação de informações relativas ao IRRF, inclusive de contribuintes individuais que recebem pró-labore. - Perguntas Frequentes – eSocial e Receita Federal
- A Receita orienta que a retenção do IR sobre pró-labore deve ser informada no evento S-1210, ainda que o beneficiário seja um sócio (contribuinte individual).
- Obrigatório informar para evitar inconsistências ou omissão na base da DIRF.
- IN RFB nº 2.163/2023 – Trata da substituição da DIRF pela EFD-Reinf, mas mantém a obrigatoriedade de informar corretamente os dados do IRRF nos eventos digitais.
⚠️ Observações Importantes:
- Se você não informar o IR no S-1210, o valor não será considerado para apuração da DCTFWeb, nem constará corretamente para substituição da DIRF.
- A empresa (ou o escritório contábil) ainda deve verificar se está dispensada da DIRF em 2025 ou se há exigência por conta de outros rendimentos que ainda não migram para EFD-Reinf.
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✅ Códigos de Receita possíveis
- 0561 – Rendimentos do trabalho assalariado (com vínculo empregatício)
➤ Usado para empregados, administradores ou diretores com vínculo empregatício (CLT). - 0588 – Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício
➤ Este é o código correto para sócios, dirigentes e contribuintes individuais que recebem pró-labore sem vínculo empregatício (ex: sócio de empresa LTDA).- Subcódigo 0588-06: utilizado no DARF para IRRF incidente sobre pró-labore de sócios ou administradores sem vínculo.
⚖️ Base Legal e Referências
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 1º e art. 3º, §2º: Determina que o IRRF deve ser retido sobre rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício.
- Manual da DIRF / Guia do DARF / Perguntas e Respostas IRPF da RFB: Especificam que pró-labore sem vínculo empregatício se enquadra no código 0588, e não 0561.
- Portal da Receita Federal / Programa Sicalc: Ao simular a emissão de DARF com rendimento de pró-labore sem vínculo, é indicado 0588, geralmente com o complemento 06.
🟪 Resumo prático:
Situação | Código Receita | Vínculo |
---|---|---|
Empregado CLT | 0561 | Com vínculo |
Sócio com pró-labore | 0588 | Sem vínculo |
Prestador PJ ou autônomo avulso | 1708, 0473 etc | Outros casos |
📌 Conclusão
No seu caso — contribuinte individual recebendo pró-labore (sem vínculo empregatício) — o código correto é 0588 (comumente detalhado como 0588-06). O 0561 está incorreto para essa natureza de pagamento.
2 Responses
Obg. Valeu , me ajudou muito.
Excelente