A guia de IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no regime de lucro presumido são tributos de competência da pessoa jurídica e, de fato, são pagos com base no lucro presumido da empresa de forma antecipada, ou seja, por estimativa. O pagamento é feito de forma trimestral, mas as empresas podem realizar antecipações.
Como emitir a guia de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido antecipada?
Para pagar o IRPJ e a CSLL de forma antecipada no regime de lucro presumido, a empresa deve seguir os seguintes passos:
- Cálculo do valor a ser pago:
A base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido depende da receita bruta da empresa durante o período. A alíquota aplicada sobre a base de cálculo depende da atividade da empresa.
- IRPJ: A alíquota para o IRPJ no regime de lucro presumido é de 15% sobre a base de cálculo presumida, que corresponde a uma percentagem da receita bruta, variando de acordo com a atividade da empresa:
- 8% da receita bruta para comércio.
- 16% da receita bruta para indústria.
- 32% da receita bruta para prestadores de serviços.
- CSLL: A alíquota da CSLL no lucro presumido é de 9%, e a base de cálculo da CSLL segue os mesmos percentuais do IRPJ.
[17:35, 07/05/2025] ChatGPT: Exemplo: Se uma empresa de prestação de serviços tem uma receita bruta de R100.000,00 no trimestre, a base de cálculo para o IRPJ seria de 32 32.000,00), e a base de cálculo para a CSLL seria a mesma. - IRPJ: R32.000,00 × 15 4.800,00.
- CSLL: R32.000,00 × 9 2.880,00.
- Emissão da guia de pagamento (DARF):
Para emitir a guia de pagamento dos tributos, a empresa deve acessar o PGD (Programa Gerador da Declaração) ou Sicalcweb para gerar a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
- Acesse o site da Receita Federal: Para gerar o DARF, o contribuinte pode usar o programa Sicalcweb ou acessar diretamente o PGD da Receita Federal.
- Preencha os dados: Insira os dados da empresa, como o CNPJ, o período de apuração (trimestral) e o valor do tributo calculado.
- Código da Receita:
- Código do IRPJ (Lucro Presumido): 1211.
- Código da CSLL (Lucro Presumido): 2133.
- Escolha do tipo de pagamento:
Para antecipação, o pagamento pode ser feito no início de cada trimestre (mesmo que a apuração do imposto seja trimestral, você pode pagar antecipadamente). A antecipação ocorre em 3 parcelas mensais, sendo uma forma de pagamento por estimativa de receita.
Base Legal
Lei nº 9.430/1996: Esta lei trata das regras de apuração e pagamento dos tributos como o IRPJ e a CSLL no regime de lucro presumido. Ela também estabelece a forma de antecipação de tributos por estimativa.
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017: Esta IN regulamenta a forma de apuração, pagamento e antecipação de tributos, e também trata da possibilidade de pagamento por estimativa.
- Lei 8.212/1991: A Lei de Custeio da Seguridade Social também estabelece normas para a contribuição das empresas.
Lembre-se:
- As antecipações trimestrais de IRPJ e CSLL são feitas no início de cada trimestre, baseadas na receita dos trimestres anteriores.
- O pagamento da antecipação ocorre sempre nos primeiros meses do trimestre, ou seja, você paga em março, junho, setembro e dezembro (de forma antecipada, mesmo que os valores sejam trimestrais).
Caso a empresa não realize o pagamento por antecipação, ela pode ter que pagar uma multa ou juros, além de ser necessário retificar a apuração.
Esse procedimento garante que os tributos sejam pagos de forma antecipada, o que pode ser vantajoso para a empresa em termos de fluxo de caixa e organização tributária.
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