A principal mudança é que não é mais necessário gerar a “chave de liberação” (como era feito no sistema Conectividade Social). Com o FGTS Digital, o processo é mais automatizado e simplificado.
🔄 Fluxo geral com o FGTS Digital:
- Empregador informa a rescisão no eSocial.
- O FGTS Digital gera automaticamente a guia de recolhimento da multa rescisória (GRFGTS).
- Após o pagamento da GRFGTS, a informação é enviada à Caixa Econômica Federal.
- A Caixa libera automaticamente o valor para saque ao trabalhador, conforme o motivo da rescisão e a legislação aplicável.
📌 Importante:
- Não há mais necessidade de gerar chave de saque.
- O trabalhador pode acompanhar a liberação dos valores pelo aplicativo FGTS ou indo diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Em alguns casos, o valor pode ser depositado automaticamente em conta da Caixa ou conta informada previamente no aplicativo (dependendo do perfil do trabalhador).
⚖️ Base Legal e Referências:
- Portaria MTE nº 2.843/2023 – institui e regulamenta o FGTS Digital.
- Manual do FGTS Digital (disponível no site oficial: https://www.gov.br/fgtsdigital)
- Lei nº 8.036/1990 – dispõe sobre o FGTS.
- Decreto nº 99.684/1990 – regulamenta a Lei nº 8.036/1990.
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📄 Trecho do Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.23 (16/12/2024):
04.05 – Preciso prestar alguma informação à CAIXA nos casos de desligamento? Ainda tenho que gerar uma chave para saque?
As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.Serviços e Informações do Brasil+1Serviços e Informações do Brasil+1
📚 Base Legal:
- Art. 17-A da Lei nº 8.036/1990 (incluído pela Lei nº 14.438/2022): Estabelece que as informações prestadas pelo empregador no eSocial constituem confissão de dívida e são suficientes para os fins de recolhimento do FGTS.Serviços e Informações do Brasil+1Serviços e Informações do Brasil+1
- Portaria MTE nº 240/2024: Regulamenta o FGTS Digital e detalha os procedimentos para recolhimento e informações ao sistema.
✅ Resumo:
- Não é mais necessário gerar a chave de saque para o trabalhador. As informações transmitidas pelo eSocial são suficientes para que a CAIXA libere o saque do FGTS, desde que o motivo do desligamento permita.Serviços e Informações do Brasil+1Serviços e Informações do Brasil+1
- O trabalhador pode acompanhar a liberação dos valores por meio do Aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
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