Empresa do simples nacional desenquadrada e agora é lucro presumido. Escritório de advocacia.

Quando uma empresa do Simples Nacional é desenquadrada e passa a ser Lucro Presumido, diversas obrigações acessórias mudam — especialmente no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI). No entanto, escritórios de advocacia geralmente não possuem inscrição estadual, pois não exercem atividade sujeita ao ICMS (não são contribuintes de ICMS).

Se o SPED está exigindo inscrição estadual, mesmo que indevidamente, há formas de corrigir esse erro. Vamos por partes:


1. Entendimento da Exigência

SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é obrigatório apenas para contribuintes do ICMS.

  • Um escritório de advocacia (serviço intelectual) não é contribuinte de ICMS, portanto não deve entregar EFD ICMS/IPI, a não ser que haja inscrição estadual por outro motivo (ex.: comércio paralelo, ou erro cadastral na SEFAZ).

2. Causas prováveis do erro

  • A empresa foi automaticamente incluída na obrigatoriedade de SPED ICMS/IPI após o desenquadramento do Simples, sem verificar sua atividade econômica (CNAE).
  • O sistema da SEFAZ considera que ela é contribuinte do ICMS, talvez por erro no CNAE principal ou algum dado cadastral.
  • Pode haver cadastro indevido na SEFAZ como contribuinte de ICMS, mesmo sem inscrição estadual ativa.

3. Base Legal

  • SPED Fiscal – Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 (substituiu a IN RFB 1.252/2012): Art. 2º: Estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital os contribuintes do ICMS e/ou do IPI.
  • Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir): Art. 4º: Contribuinte do ICMS é aquele que realiza com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • Escritórios de advocacia são prestadores de serviço intelectual, regidos por Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) — não sujeitos ao ICMS.

4. Solução do Problema — Passo a Passo

🔍 Passo 1: Verifique o cadastro da empresa na SEFAZ do seu estado

  • Acesse o Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ estadual.
  • Confirme se a empresa está cadastrada como contribuinte de ICMS indevidamente.
  • Se estiver, solicite a exclusão desse cadastro.

🧾 Passo 2: Corrigir CNAE, se necessário

  • Acesse o cadastro no CNPJ (Receita Federal) e verifique o CNAE principal e secundários.
  • Certifique-se de que o CNAE principal seja de atividade de advocacia (69.11-7-01).
  • Se houver algum CNAE de comércio, pode estar ativando a exigência de SPED Fiscal.

📩 Passo 3: Solicitar à SEFAZ estadual a dispensa da EFD ICMS/IPI

  • Encaminhe um pedido formal à SEFAZ estadual explicando:
    • Que a empresa não exerce atividade sujeita ao ICMS.
    • Que não possui inscrição estadual.
    • Que não há obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI.
  • Anexe:
    • Comprovante do CNPJ com CNAE.
    • Documentos societários que provem a atividade.

📉 Passo 4: Bloquear geração automática da EFD ICMS/IPI no software de contabilidade

  • Muitos sistemas geram o SPED automaticamente ao mudar o regime para Lucro Presumido. Configure o sistema para não gerar SPED Fiscal para essa empresa.

5. Alternativa temporária (em casos urgentes)

Se for impossível impedir o envio do SPED e o sistema está exigindo inscrição estadual:

  • Tente usar um número genérico “ISENTO” no campo de inscrição estadual, se o PVA do SPED permitir.
  • Ou preencha o campo com “000000000” (alguns estados aceitam isso como empresa sem IE).
  • Atenção: essa é uma medida paliativa — a regularização definitiva precisa ser feita via SEFAZ.

✅ Exemplo de Solicitação Formal à SEFAZ (modelo)

Assunto: Solicitação de dispensa de entrega da EFD ICMS/IPI – Empresa não contribuinte de ICMS

Prezados,

A empresa [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], anteriormente optante pelo Simples Nacional, foi desenquadrada em [DATA] e passou ao regime do Lucro Presumido. Todavia, trata-se de escritório de advocacia, cujo CNAE principal é 69.11-7-01, não realizando atividades sujeitas ao ICMS, nem possui inscrição estadual.

Solicitamos, portanto, a exclusão da obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI e a correção de eventual cadastro indevido como contribuinte de ICMS.

Anexamos comprovante do CNPJ e demais documentos pertinentes.

Atenciosamente,
[NOME DO RESPONSÁVEL]
[CONTADOR OU REPRESENTANTE LEGAL]
[TELEFONE/EMAIL]

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