Como cadastrar um CPF no CEI, sendo que ja possuímos um vinculo.

É possível vincular mais de um CNPJ (empresa/obra) ao mesmo CPF no sistema do CEI (Cadastro Específico do INSS) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), conforme a nova estrutura da Receita Federal. Abaixo, explico como funciona, considerando as atualizações normativas e o cenário prático.


Cenário: Já existe um CPF com vínculo no CEI, e deseja-se cadastrar mais um vínculo para esse mesmo CPF.


🔁 Atualização importante: CEI foi substituído pelo CAEPF

Desde 15/10/2019, o CEI foi substituído pelo CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), conforme estabelecido pela:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018
  • Lei nº 13.846/2019

O CEI ainda é aceito para fins de cruzamento de informações em sistemas antigos (ex: GFIP), mas para novos vínculos ou atividades, o cadastro deve ser feito no CAEPF.


🔧 Como cadastrar mais um vínculo no mesmo CPF (via CAEPF)

🧾 1. Quem deve fazer:

O próprio titular do CPF ou seu procurador legalmente constituído.

📍 2. Onde fazer:

  • Através do e-CAC da Receita Federal.
  • Ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal, se for o caso.

💻 Passo a Passo pelo e-CAC:

  1. Acesse o portal e-CAC
  2. Faça login com CPF e código de acesso ou com certificado digital.
  3. Vá até: “Cadastros” > “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”
  4. Escolha: “Incluir Novo Estabelecimento”
  5. Preencha os dados da nova atividade ou obra.
  6. Gere o recibo e imprima se necessário.

📚 Base Legal e Referências:

⚖️ Normas que regulamentam:

  • IN RFB nº 1.828/2018: Institui o CAEPF.
  • Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2019: Estabelece a obrigatoriedade de substituição do CEI pelo CAEPF.
  • Manual do CAEPF (Receita Federal)

🔎 Importante: O CPF pode ter mais de um número de CAEPF, representando diferentes vínculos (ex: obra própria, atividade rural, etc.).


🛑 Atenção

  • Se você está lidando com uma obra de construção civil, a inscrição deve ser feita como obra no CAEPF ou no CNO (Cadastro Nacional de Obras).
  • Obras com alvará emitido após 21/10/2019 devem ser registradas no CNO, não no CEI.

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