atualmente a solicitação de devolução de valores pagos em duplicidade no FGTS deve ser realizada por meio do FGTS Digital, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 240/2024. Essa norma regulamenta os procedimentos para restituição de depósitos indevidos, incluindo pagamentos duplicados, e está detalhada no Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.22.
📚 Base Legal
- Portaria MTE nº 240/2024, especialmente o artigo 4º, incisos I e III, e o artigo 76, que tratam da restituição de valores pagos indevidamente.
- Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.22, que detalha os procedimentos operacionais para solicitação de estorno e restituição.
✅ Passo a Passo para Solicitar a Devolução via FGTS Digital
- Acesso ao Sistema: Entre no portal do FGTS Digital utilizando o certificado digital da empresa (CNPJ matriz ou CPF do empregador).
- Identificação do Valor: Acesse a seção “Conta Virtual do Empregador (CVE)” para verificar os valores disponíveis para restituição, que podem incluir pagamentos em duplicidade.
- Solicitação de Estorno:
- Selecione o valor correspondente ao pagamento duplicado.
- Informe os dados bancários da empresa para recebimento da restituição.
- Justifique o motivo da solicitação, indicando “pagamento em duplicidade”.
- Análise e Processamento: Após a solicitação, o pedido será analisado. Se aprovado, o valor será transferido para a conta bancária indicada pela empresa. O prazo para efetivação da restituição pode ser de até 45 dias úteis.
- Acompanhamento: Acompanhe o status da solicitação diretamente no portal do FGTS Digital, na seção de “Consultas” ou “Processos”.
⚠️ Observações Importantes
- A restituição é realizada mesmo que o empregador possua pendências relacionadas ao FGTS. Contudo, a autorização para restituição não implica no reconhecimento automático da regularidade do empregador em relação a recolhimentos pendentes.
- Caso o valor pago em duplicidade já tenha sido individualizado na conta do trabalhador, será necessário solicitar o estorno desses valores junto à CAIXA, por meio do sistema Conectividade Social.
📌 Conclusão
A partir da competência de março de 2024, os procedimentos para devolução de valores pagos em duplicidade no FGTS devem ser realizados exclusivamente pelo FGTS Digital. É fundamental que o empregador siga corretamente os passos descritos para garantir a restituição dos valores.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura do Manual de Orientação do FGTS Digital – Versão 1.22.
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