É um benefício concedido pelo INSS quando o trabalhador está definitivamente incapacitado para qualquer atividade laboral. Nessa situação, o vínculo empregatício deve ser encerrado.
📌 2. Base legal para o desligamento
- Art. 475 da CLT: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.”
Porém: - Art. 475, §1º da CLT: “Revertendo o aposentado à atividade, e não podendo exercer a função anterior, poderá o empregador rescindir o contrato com base na incapacidade.”
- INSS concedendo aposentadoria por incapacidade permanente:
Significa que não há expectativa de retorno, e o contrato de trabalho deve ser encerrado.
✅ 3. Precisa calcular o afastamento por aposentadoria?
Não. A aposentadoria encerra o contrato de trabalho.
Você não calcula novo afastamento e sim um desligamento com motivo específico.
📌 4. Como proceder no eSocial
Se você já tinha o afastamento por benefício por incapacidade (ex: código 91):
- Encerre o afastamento anterior com a data anterior ou igual à da aposentadoria.
- Envie o evento S-2299 – Desligamento com motivo:
- “06 – Aposentadoria por invalidez” (mesmo nome antigo).
- Informe a data de desligamento como a data da carta de aposentadoria.
📌 5. Cálculos rescisórios – têm verbas?
Em regra, não há pagamento de verbas rescisórias, pois:
- O contrato estava suspenso;
- Não há aviso prévio, 13º proporcional ou férias proporcionais;
- Mas pode haver saldo de salário se houver alguma pendência anterior ao afastamento.
✅ 6. Resumo do passo a passo no eSocial
- Verifique a data de concessão da aposentadoria.
- Encerre o afastamento anterior com essa data (evento S-2230).
- Envie o evento S-2299 (Desligamento) com motivo “06 – Aposentadoria por invalidez”.
- Informe os valores de rescisão, se houver (normalmente R$0, exceto se houver saldo anterior).
- Gere e envie a rescisão no sistema de folha.
- Arquive a carta de concessão do INSS.
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