Canal onde a empresa pode consultar o resultado de perícia dos trabalhadores

Sim, as empresas no Brasil podem consultar o resultado das perícias médicas realizadas pelo INSS para os trabalhadores, especialmente nos casos de benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). O principal canal para essa consulta é o portal Meu INSS ou, em casos específicos, por meio de acesso via procuração eletrônica no eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). A seguir, detalho o canal, base legal e o passo a passo:


Canal de Consulta

  1. Portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br)
  2. Aplicativo Meu INSS (Android/iOS)
  3. eCAC da Receita Federal, com procuração eletrônica válida

⚖️ Base Legal

  • Lei nº 8.213/1991, art. 101: o INSS pode fornecer informações aos empregadores, especialmente sobre a data de retorno ao trabalho, desde que não viole o sigilo médico.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018: garante proteção dos dados pessoais sensíveis (inclusive os de saúde), restringindo o acesso da empresa a detalhes médicos.
  • Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que regula os procedimentos administrativos dos benefícios.

🧾 Informações que a empresa pode acessar

A empresa não tem acesso ao laudo completo da perícia (por conter dados médicos protegidos), mas pode consultar:

  • Data da realização da perícia
  • Resultado (deferido/indeferido)
  • Data de cessação do benefício
  • Tipo de benefício (ex: B91 – auxílio-doença acidentário)

👣 Passo a Passo – Como a Empresa Pode Consultar

✅ Caso 1: O próprio trabalhador fornece a informação

  1. O empregado acessa o Meu INSS com seu login.
  2. Vai em “Meus Benefícios” ou “Agendamentos/Solicitações”.
  3. Salva ou imprime o comprovante com o resultado da perícia e a data de cessação do benefício.
  4. Entrega esse documento à empresa.

✅ Caso 2: A empresa acessa com autorização (procuração eletrônica)

  1. Empregado entra no eCAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
  2. Acessa o menu de procurações eletrônicas e autoriza a empresa (CNPJ) como representante.
  3. A empresa, usando certificado digital, acessa o eCAC e visualiza os dados do trabalhador no Meu INSS, apenas nos limites da autorização concedida.

⚠️ Atenção:

  • A empresa não pode exigir informações médicas detalhadas.
  • O retorno ao trabalho deve ser precedido de exame de retorno realizado pela empresa (NR-7 e NR-4 – Medicina do Trabalho).

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