Multa Rescisória, funcionário MEI

a multa rescisória do FGTS de um funcionário contratado por um Microempreendedor Individual (MEI) deve ser recolhida por meio do FGTS Digital, assim como ocorre com os demais empregadores.


📚 Base Legal

A obrigatoriedade do recolhimento da multa rescisória está prevista no artigo 18 da Lei nº 8.036/1990, que estabelece o pagamento de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Com a implementação do FGTS Digital, a Portaria MTE nº 240/2024 regulamentou os procedimentos para esse recolhimento, aplicando-se a todos os empregadores, incluindo os MEIs.


🧾 Passo a Passo para Recolher a Multa Rescisória no FGTS Digital

  1. Registrar o Desligamento no eSocial:
    • Acesse o portal do eSocial e informe o desligamento do empregado, preenchendo corretamente todos os dados, como data de saída e motivo da rescisão.
  2. Aguardar a Integração com o FGTS Digital:
    • Após o envio do evento de desligamento, aguarde a integração automática das informações com o FGTS Digital.
  3. Acessar o Módulo “Remunerações para Fins Rescisórios” no FGTS Digital:
    • No portal do FGTS Digital, vá até o módulo “Remunerações para Fins Rescisórios”.
  4. Recompor o Histórico de Remunerações ou Informar o Saldo:
    • Se todas as remunerações do período contratual estiverem registradas no eSocial, o sistema calculará automaticamente a multa.
    • Caso contrário, será necessário:
      • Informar manualmente as remunerações faltantes no módulo mencionado, ou
      • Inserir o saldo atualizado da conta vinculada do trabalhador, obtido via Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
  5. Concluir o Cálculo da Multa Rescisória:
    • Após fornecer as informações necessárias, clique em “Concluir” para que o sistema calcule a multa rescisória.
  6. Emitir a Guia de Recolhimento:
    • No módulo “Gestão de Guias” do FGTS Digital, localize a guia referente à multa rescisória e proceda com a emissão.
  7. Efetuar o Pagamento:
    • Realize o pagamento da guia emitida dentro do prazo legal de 10 dias corridos a partir da data do desligamento.

⚠️ Observações Importantes

  • O FGTS Digital não permite a alteração direta das bases de cálculo do FGTS mensal; qualquer correção deve ser feita no eSocial.
  • A recomposição do histórico de remunerações é essencial para o cálculo preciso da multa rescisória. Caso opte por informar apenas o saldo, certifique-se de que este esteja atualizado e reflita corretamente os valores devidos.
  • A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é do empregador, sendo estas consideradas confissão de dívida.

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