No Brasil, ao efetuar o pagamento de bônus ou gratificações aos empregados, é importante entender que a natureza jurídica da verba define a obrigatoriedade (ou não) das incidências de INSS, FGTS e IRRF. Em regra, não há uma “rubrica mágica” que elimine todas as incidências, mas há formas legais de estruturar essas verbas para minimizar os encargos, desde que estejam corretamente caracterizadas e documentadas. Vamos explorar as opções:
✅ 1. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Rubrica: PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
Base Legal: Lei nº 10.101/2000
Incidências:
- INSS: Não incide
- FGTS: Não incide
- IRRF: Incide, mas com tabela específica (art. 3º da Lei nº 10.101/2000)
Requisitos obrigatórios:
- Acordo prévio com sindicato ou comissão de empregados
- Regras claras e objetivas
- Periodicidade máxima: 2 vezes por ano
🟢 É a forma mais segura de pagar bônus sem encargos previdenciários.
✅ 2. Prêmios (Art. 457, § 4º da CLT)
Rubrica: Prêmio por desempenho ou produtividade
Base Legal: Art. 457, § 4º da CLT (reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017)
Incidências:
- INSS: Não incide
- FGTS: Não incide
- IRRF: Incide
Condições para isenção:
- Pagamento não habitual (não pode ser mensal)
- Com base em desempenho superior ao ordinariamente esperado
- Documentação do critério de medição e pagamento
🔶 Deve ser cuidadosamente estruturado e documentado, pois a Receita Federal e o INSS podem desconsiderar se virem como salário disfarçado.
⚠️ 3. Gratificações (Função ou Natalina)
Rubrica: Gratificação de função, gratificação natalina (13º)
Base Legal: Art. 457 da CLT
Incidências:
- INSS: Sim
- FGTS: Sim
- IRRF: Sim
❌ Não é uma forma viável para evitar encargos, pois têm natureza salarial.
✅ 4. Ajuda de Custo (Eventual e Comprovada)
Rubrica: Ajuda de custo eventual
Base Legal: Art. 457, § 2º da CLT
Incidências:
- INSS: Não incide
- FGTS: Não incide
- IRRF: Não incide
Importante:
- Deve ser eventual e comprovadamente para ressarcir despesas do empregado
- Não pode ter natureza salarial ou habitualidade
🟡 Útil em casos específicos (ex: viagem, home office), mas não substitui bônus ou gratificação.
⚠️ CUIDADO: “Bônus” genérico é sempre de risco
Pagamentos sem formalização adequada, mesmo com nomes como “bônus” ou “gratificação especial”, serão presumidos como salário e terão todas as incidências.
Conclusão – Sugestão de Rubricas (com baixo risco)
Rubrica | INSS | FGTS | IRRF | Observações |
---|---|---|---|---|
PLR (Participação nos Lucros) | ❌ | ❌ | ✅¹ | Exige acordo formal |
Prêmio por desempenho (esporádico) | ❌ | ❌ | ✅ | Sem habitualidade |
Ajuda de custo eventual | ❌ | ❌ | ❌ | Ressarcimento, não remuneração |
Gratificação de função ou natalina | ✅ | ✅ | ✅ | Tem natureza salarial |
Recomendação: Sempre se atentar para a Base Legal antes que qualquer decisão.
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