RUBRICAS( Bônus ou Gratificações) Trabalhistas x Incidências de INSS, FGTS e IRRF

No Brasil, ao efetuar o pagamento de bônus ou gratificações aos empregados, é importante entender que a natureza jurídica da verba define a obrigatoriedade (ou não) das incidências de INSS, FGTS e IRRF. Em regra, não há uma “rubrica mágica” que elimine todas as incidências, mas há formas legais de estruturar essas verbas para minimizar os encargos, desde que estejam corretamente caracterizadas e documentadas. Vamos explorar as opções:


1. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Rubrica: PLR – Participação nos Lucros ou Resultados
Base Legal: Lei nº 10.101/2000
Incidências:

  • INSS: Não incide
  • FGTS: Não incide
  • IRRF: Incide, mas com tabela específica (art. 3º da Lei nº 10.101/2000)

Requisitos obrigatórios:

  • Acordo prévio com sindicato ou comissão de empregados
  • Regras claras e objetivas
  • Periodicidade máxima: 2 vezes por ano

🟢 É a forma mais segura de pagar bônus sem encargos previdenciários.


2. Prêmios (Art. 457, § 4º da CLT)

Rubrica: Prêmio por desempenho ou produtividade
Base Legal: Art. 457, § 4º da CLT (reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017)
Incidências:

  • INSS: Não incide
  • FGTS: Não incide
  • IRRF: Incide

Condições para isenção:

  • Pagamento não habitual (não pode ser mensal)
  • Com base em desempenho superior ao ordinariamente esperado
  • Documentação do critério de medição e pagamento

🔶 Deve ser cuidadosamente estruturado e documentado, pois a Receita Federal e o INSS podem desconsiderar se virem como salário disfarçado.


⚠️ 3. Gratificações (Função ou Natalina)

Rubrica: Gratificação de função, gratificação natalina (13º)
Base Legal: Art. 457 da CLT
Incidências:

  • INSS: Sim
  • FGTS: Sim
  • IRRF: Sim

Não é uma forma viável para evitar encargos, pois têm natureza salarial.


4. Ajuda de Custo (Eventual e Comprovada)

Rubrica: Ajuda de custo eventual
Base Legal: Art. 457, § 2º da CLT
Incidências:

  • INSS: Não incide
  • FGTS: Não incide
  • IRRF: Não incide

Importante:

  • Deve ser eventual e comprovadamente para ressarcir despesas do empregado
  • Não pode ter natureza salarial ou habitualidade

🟡 Útil em casos específicos (ex: viagem, home office), mas não substitui bônus ou gratificação.


⚠️ CUIDADO: “Bônus” genérico é sempre de risco

Pagamentos sem formalização adequada, mesmo com nomes como “bônus” ou “gratificação especial”, serão presumidos como salário e terão todas as incidências.


Conclusão – Sugestão de Rubricas (com baixo risco)

RubricaINSSFGTSIRRFObservações
PLR (Participação nos Lucros)✅¹Exige acordo formal
Prêmio por desempenho (esporádico)Sem habitualidade
Ajuda de custo eventualRessarcimento, não remuneração
Gratificação de função ou natalinaTem natureza salarial

Recomendação: Sempre se atentar para a Base Legal antes que qualquer decisão.

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