📌 Contexto
Quando um MEI (Microempreendedor Individual) presta serviços sujeitos à retenção de INSS, a empresa que contrata (tomadora) é obrigada a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago, em vez de o MEI recolher diretamente.
👉 Isso só acontece em alguns tipos de serviço, que a lei entende como “serviços mediante cessão de mão de obra” ou “empreitada de mão de obra”.
👉 Exemplo: serviços contínuos ou em que o MEI ou seus empregados executem pessoalmente a atividade no estabelecimento do tomador ou local por ele indicado.
📌 Quais serviços se encaixam?
✅ Hidráulica
✅ Eletricidade
✅ Pintura
✅ Alvenaria
✅ Carpintaria
✅ Manutenção/reparo de veículos
Esses serviços, por interpretação da Receita Federal e do art. 9º, IV da IN RFB 971/2009, são considerados como sujeitos à retenção.
📌 Base legal
- Lei 8.212/1991, art. 31: prevê a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária do prestador e recolhimento de 20% pela empresa tomadora.
- IN RFB 971/2009, arts. 112 a 121: regulamenta a retenção de INSS sobre cessão de mão de obra e empreitada.
- LC 123/2006 (Lei do Simples): embora o MEI recolha valores fixos, não afasta a obrigação da empresa tomadora de recolher a parte patronal (20%) quando há cessão de mão de obra.
ATENÇÃO
👉 A retenção de 11% sobre a nota fiscal do MEI não se aplica, pois o MEI é isento da retenção do prestador.
👉 Mas a empresa ainda é obrigada a recolher os 20% sobre a base de cálculo, mesmo que o MEI não sofra a retenção na NF.
📌 Como fazer o recolhimento
✅ A empresa não desconta nada do MEI → o MEI recebe o valor integral da nota.
✅ Mas a empresa deve:
- Calcular 20% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pelo MEI referente aos serviços enquadrados.
- Recolher essa contribuição via GPS (Guia da Previdência Social), código 2631.
- Informar o prestador (MEI) de que foi efetuado o recolhimento patronal.
- Declarar na DCTFWeb / eSocial (caso a empresa já esteja obrigada a usar DCTFWeb).
📌 Resumo prático
Papel da Empresa | Ação |
---|---|
Ao contratar MEI para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção de veículos | Verificar se há cessão de mão de obra |
Se houver cessão ou empreitada de mão de obra | Recolher 20% de INSS patronal |
Como recolher | Guia GPS (código 2631) ou via DCTFWeb |
MEI sofre retenção na NF? | NÃO (MEI não sofre retenção de 11%) |
Empresa informa MEI do recolhimento? | SIM |
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