Agora, quer📌 Contexto atual
- A funcionária pediu demissão e cumpriu o aviso prévio → logo, a modalidade formal do desligamento foi pedido de demissão.
- Agora, querem “fazer acordo” no acerto, para ela “pegar o seguro-desemprego” → ou seja, querem formalizar como acordo na rescisão ou como dispensa sem justa causa para gerar direito ao seguro.
🚩 Problema
- Se ela pediu demissão, não tem direito a seguro-desemprego.
- Mudar o motivo da rescisão “retroativamente” para tentar gerar seguro é fraude (art. 9º da CLT: atos simulados ou fraudulentos são nulos).
- O risco é para a empresa: se houver fiscalização ou denúncia, a empresa pode responder por fraude contra a Previdência e ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
✅ O que diz a base legal
- Pedido de demissão:
- CLT art. 487 e seguintes: a pedido do empregado, com ou sem aviso prévio.
- Não gera direito a seguro-desemprego nem saque integral de FGTS com multa.
- Acordo de rescisão (art. 484-A da CLT):
- Precisa ser um acordo legítimo no momento do desligamento, não após o desligamento já concluído.
- Acordo permite saque parcial do FGTS, mas não gera direito a seguro-desemprego.
- Dispensa sem justa causa:
- Gera direito ao seguro, mas não pode ser forjada após pedido de demissão já formalizado.
- Fraude trabalhista:
- CLT art. 9º: atos simulados são nulos.
- Código Penal (art. 171) e Lei 8.137/1990 — fraudes contra a ordem tributária e sistema de benefícios.
🚦 Resumindo: o que você deve fazer
👉 Se o pedido de demissão já foi homologado e formalizado, NÃO mude o tipo de rescisão. Não existe respaldo legal para alterar o motivo de desligamento retroativamente só para gerar seguro.
👉 Se quiserem mesmo fazer acordo, o correto seria:
- Antes do desligamento ser formalizado → negociar acordo formal (art. 484-A CLT).
- Como agora já houve pedido de demissão, não há base legal para reverter sem risco.
👉 Se insistirem:
- Oriente que a empresa e o RH podem ser responsabilizados.
- Documente que a decisão original foi pedido de demissão.
- Recuse alterar os documentos retroativamente.
📋 Passo a passo do que você deve fazer agora
- Verifique se a rescisão já foi homologada e registrada no eSocial / CAGED.
- Se já foi lançada como pedido de demissão → mantenha como está.
- Comunique aos envolvidos que alterar o motivo posterior seria fraude.
- Registre por escrito (um e-mail interno, por exemplo) que a mudança não é permitida.
- Finalize o acerto conforme o pedido de demissão original.
🟡 Importante: risco pessoal
👉 Se você for do RH ou DP e aceitar mudar o motivo da rescisão de forma indevida, você pessoalmente também poderá ser responsabilizado (administrativa e até penalmente).em “fazer acordo” no acerto,
No responses yet