Contratação de Empregado como MEI?

📌 Cenário Apresentado:

Um funcionário trabalha sem registro em carteira (informalmente) e o empregador propôs que ele abra um MEI (Microempreendedor Individual) para emitir nota fiscal e “prestar serviço” como pessoa jurídica (PJ), em vez de manter um vínculo empregatício.


🔍 Isso é legal?

Em regra, não. Esse tipo de proposta, quando há características de vínculo empregatício, pode ser enquadrado como fraude trabalhista.

Para ser MEI legalmente, é necessário:

  • Ter autonomia (não ser subordinado a ninguém);
  • Não ter horário fixo imposto pelo “contratante”;
  • Não ter exclusividade;
  • Não ser pessoalmente subordinado;
  • Trabalhar por tarefa ou projeto, sem habitualidade e subordinação.

Se a pessoa trabalha todos os dias, em horário fixo, sob ordens, com obrigação de comparecimento e exclusividade — isso caracteriza vínculo de emprego, independentemente de haver ou não MEI.


⚖️ Base Legal:

➤ Artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Se esses elementos estão presentes, existe vínculo de emprego, e a tentativa de mascarar isso com um CNPJ MEI pode ser fraude à legislação trabalhista (súmula 331 do TST).

➤ Súmula 331 do TST:

Contratação por intermédio de pessoa jurídica para burlar legislação trabalhista é nula.


🚫 Problemas de seguir a sugestão do empregador:

  1. Perda de direitos trabalhistas (13º salário, férias, FGTS, INSS, seguro-desemprego etc.);
  2. Risco de ser fiscalizado (inclusive por Receita Federal e Ministério do Trabalho);
  3. Responsabilidade como empresa, mesmo sendo só o trabalhador;
  4. Indícios de fraude trabalhista — o funcionário pode até entrar na Justiça no futuro e requerer reconhecimento de vínculo e verbas devidas, mas é um processo desgastante.

Recomendações Legais:

  1. Evitar abrir MEI para simular vínculo de emprego.
  2. Se a empresa quiser contratá-lo legalmente, que o faça por:
    • CLT com registro em carteira, ou
    • Contrato PJ real, sem subordinação, com liberdade e negociação de prazos (o que raramente se aplica ao MEI).
  3. Caso insista em abrir MEI, recomenda-se:
    • Consultar um contador ou advogado trabalhista;
    • Garantir um contrato escrito claro, sem obrigações típicas de um emprego.

📎 Resumo:

SituaçãoLegalidadeComentário
Funcionário MEI com subordinação e horário fixo❌ IlegalCaracteriza vínculo empregatício, fraude
MEI autônomo, sem subordinação, prestando serviço eventual✅ LegalSituação prevista em lei
Funcionário informal sem registro❌ IlegalEmpresa deve registrar

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