DIFAL (diferencial de alíquota) sobre essa mandioca, mesmo sendo hortifrutigranjeiro com ICMS isento internamente em Goiás

🌱 1. Mandioca como hortifrutigranjeiro

  • Produtos em estado natural (como mandioca) são isentos de ICMS nas operações internas em Goiás
  • Contudo, essa isenção não vale para operações interestaduais — do contrário não haveria DIFAL.

2. Incidência do DIFAL

Em compras oriundas de Minas Gerais (outro estado), aplica-se:

DIFAL = alíquota interna de Goiás (19%)alíquota interestadual (12%) = 7% sobre o valor da operação.

  • A alíquota de 19% está prevista no RCTE/GO – art. 20, I
  • A alíquota interestadual padrão para hortifrutigranjeiros é 12%.

Ou seja, essa diferença de 7% precisa ser recolhida ao estado de Goiás.


3. Simples Nacional: regra idêntica

Se você for optante do Simples:

  • Lei estadual 22.424/2023 reforçou a cobrança do DIFAL nas importações interestaduais, mantendo a sistemática vigente desde o Decreto 9.104/17

Portanto, não há isenção específica por ser Simples: também incide o DIFAL.


4. Base legal resumida

SituaçãoBase Legal
Isenção interna – hortifrutigranjeirosConvênio 226/23 (Confaz), aplicação em Goiás
Alíquota interna GO – 19%RCTE/GO art. 20, I e Simtax
DIFAL interestadualDecreto 9.104/17 + Lei 22.424/23 (Simples)
Convênio Confaz 226/23Isenção hortifrutigranjeiros internos

5. Instruções legais e procedimentos

  • Deve ser emitida a NF-e com destaque do ICMS‑DIFAL (7%), informando as alíquotas.
  • O recolhimento ocorre via guia específica até o dia 12 do mês seguinte.
  • A apuração e pagamento seguem o modelo do Anexo XX do RCTE/GO, relativo a DIFAL do Simples

✅ Em resumo:

  • Internamente, mandioca é isenta de ICMS em Goiás.
  • Mas ao comprar de Minas e trazer para Goiás, aplica-se o DIFAL de 7% (19% – 12%).
  • Isso vale mesmo no Simples (Lei 22.424/23).
  • O tratamento legal está amparado em Confaz, RCTE/GO, Decreto 9.104/17 e lei estadual.

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