Reforma Tributária – Benefícios para Empresas do Simples Nacional.

🧾 1. O que muda com a Reforma Tributária (ou Emenda Constitucional 132/2023 + LC 214/2025)?

  • A partir de 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e inicia a transição dos tributos sobre consumo
  • Estão sendo substituídos os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por dois novos impostos:
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para estados e municípios.
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal

✅ 2. Benefícios ou mudanças para empresas do Simples Nacional

  • O Simples Nacional continua existindo, mantendo seu tratamento favorecido como política tributária para micro e pequenas empresas
  • Possíveis vantagens:
    • Em 2027, empresas do Simples poderão optar por:
      • Recolher tudo pelo DAS (como hoje).
      • Fazer o recolhimento IBS/CBS fora do DAS (regime híbrido/misto) para gerar créditos fiscais usados por seus clientes no regime normal, o que pode melhorar competitividade

📅 3. Cronograma de obrigatoriedade

AnoEvento relevante para empresas do Simples
2025Publicação da LC 214/2025: obrigações acessórias, treinamento, atualização de sistemas fiscais. Empresas devem começar a se adaptar ainda que não recolham os novos tributos
Janeiro de 2026Início dos testes operacionais (alíquotas fictícias: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS) — para testes de sistemas. Importante: empresas do Simples NÃO são obrigadas a recolher essas alíquotas‑teste, embora devam adaptar seus leiautes XML de NF-e e layouts fiscais
4 de janeiro de 2027Obrigatoriedade de inclusão na nota fiscal dos valores de IBS e CBS — mesmo para empresas do Simples, conforme a regra de validação 1115 da LC 214/2025
A partir de 2027Início da cobrança efetiva da CBS e implantação gradual da cobrança do IBS (em geral até 2029). Simples continuará, mas com opção para recolhimento misto e aproveitamento de créditos fiscais

🧠 4. Recomendações para empresas do Simples Nacional

  1. Atualize seus sistemas fiscais e contábeis — leiautes NF-e, escrituração, integração ERP, emissão e obrigatoriedades novas já começam a valer antes da cobrança efetiva
  2. Avalie a conveniência de optar pelo regime híbrido (recolhimento fora do DAS) se seus clientes no regime normal puderem se creditar de IBS/CBS — isso pode trazer vantagem competitiva
  3. Conte com apoio de contabilidade especializada para simular como será sua tributação dentro e fora do DAS, levando em conta custos operacionais e risco fiscal
  4. Prepare suas contratações e notas fiscais para destacar corretamente os valores dos tributos novos (IBS e CBS) — exigido a partir de janeiro de 2027

📖 5. Exemplos práticos

  • Comércio entre empresa Simples e empresa no regime normal:
    • Caso o fornecedor optante recolha CBS/IBS fora do DAS (opção híbrida), o cliente normal poderá se creditar do tributo destacado na NF-e — o que gera economia fiscal.
    • Se permanecer dentro do DAS, nenhuma parte poderá utilizar créditos fiscais — o que reduz competitividade nos mercados B2B.
  • Prestadores de serviço com alto custo de folha:
    • Ainda podem comparar regime Simples com regime híbrido para verificar se créditos fiscais compensam os custos de complexidade.
  • Exemplo de MEI:
    • A partir de 2027, o MEI terá obrigação de emitir NF-e para todas as operações, inclusive para pessoas físicas, e fazer menção à CBS e ao IBS (mesmo que valores simbólicos), conforme validação

🧾 6. Recapitulando os benefícios principais

  • Manutenção do Simples Nacional como regime diferenciado.
  • Possibilidade de gerar créditos fiscais com IBS/CBS caso adote regime híbrido.
  • Menor carga tributária potencial se bem estruturado e planejado.
  • Tempo até 2027 para adaptação antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

🧮 1. Premissas do exemplo

Empresa fictícia:

  • Ramo: Prestação de serviços de consultoria
  • Faturamento mensal: R$ 40.000
  • Faturamento anual: R$ 480.000
  • Custo com folha de pagamento: R$ 10.000/mês
  • Outros custos operacionais: R$ 5.000/mês
  • Tributos pagos atualmente: Simples Nacional (Anexo III)

📊 2. Simulação de carga tributária

🟢 Cenário A: Simples Nacional atual (Anexo III)

Faixa do Anexo IIIReceita BrutaAlíquotaIRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS
2ª FaixaR$ 480.00011,20%Tudo incluído no DAS

Tributo anual (DAS) = R$ 53.760
Tributo mensal = R$ 4.480


🟡 Cenário B: Regime híbrido (DAS sem CBS/IBS)

Neste cenário, a empresa opta por recolher CBS e IBS fora do DAS:

ImpostoBaseAlíquotaValor mensal
DAS (exceto CBS e IBS)R$ 40.000~7,5%R$ 3.000
CBS (fora do DAS)R$ 40.0009,25%R$ 3.700
IBS (fora do DAS) – estimadaR$ 40.00012%R$ 4.800

Total de tributos mensais (híbrido):
R$ 3.000 + R$ 3.700 + R$ 4.800 = R$ 11.500


📈 3. Comparativo total (Anual)

RegimeTotal de Tributos/anoCliente pode se creditar?
Simples Nacional (padrão)R$ 53.760❌ Não
Regime híbridoR$ 138.000✅ Sim

⚠️ 4. Conclusão e análise

  • 🔻 Simples Nacional continua com menor carga tributária direta, mas não gera créditos para os clientes — o que pode ser um problema em mercados B2B (empresas que preferem fornecedores com crédito).
  • 🔺 O regime híbrido é mais caro diretamente, mas seus clientes podem se creditar do IBS/CBS — o que pode ser decisivo para fechar contratos com empresas de maior porte.
  • Para serviços B2C ou com baixa concorrência, o Simples ainda tende a ser melhor.
  • Para fornecedores de empresas grandes ou em setores industriais, o regime híbrido pode abrir portas comerciais e compensar o custo com ganho de mercado.

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