🧾 1. O que muda com a Reforma Tributária (ou Emenda Constitucional 132/2023 + LC 214/2025)?
A partir de 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e inicia a transição dos tributos sobre consumo
Estão sendo substituídos os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por dois novos impostos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para estados e municípios.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
✅ 2. Benefícios ou mudanças para empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional continua existindo, mantendo seu tratamento favorecido como política tributária para micro e pequenas empresas
Possíveis vantagens:
Em 2027, empresas do Simples poderão optar por:
Recolher tudo pelo DAS (como hoje).
Fazer o recolhimento IBS/CBS fora do DAS (regime híbrido/misto) para gerar créditos fiscais usados por seus clientes no regime normal, o que pode melhorar competitividade
📅 3. Cronograma de obrigatoriedade
Ano
Evento relevante para empresas do Simples
2025
Publicação da LC 214/2025: obrigações acessórias, treinamento, atualização de sistemas fiscais. Empresas devem começar a se adaptar ainda que não recolham os novos tributos
Janeiro de 2026
Início dos testes operacionais (alíquotas fictícias: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS) — para testes de sistemas. Importante: empresas do Simples NÃO são obrigadas a recolher essas alíquotas‑teste, embora devam adaptar seus leiautes XML de NF-e e layouts fiscais
4 de janeiro de 2027
Obrigatoriedade de inclusão na nota fiscal dos valores de IBS e CBS — mesmo para empresas do Simples, conforme a regra de validação 1115 da LC 214/2025
A partir de 2027
Início da cobrança efetiva da CBS e implantação gradual da cobrança do IBS (em geral até 2029). Simples continuará, mas com opção para recolhimento misto e aproveitamento de créditos fiscais
🧠 4. Recomendações para empresas do Simples Nacional
Atualize seus sistemas fiscais e contábeis — leiautes NF-e, escrituração, integração ERP, emissão e obrigatoriedades novas já começam a valer antes da cobrança efetiva
Avalie a conveniência de optar pelo regime híbrido (recolhimento fora do DAS) se seus clientes no regime normal puderem se creditar de IBS/CBS — isso pode trazer vantagem competitiva
Conte com apoio de contabilidade especializada para simular como será sua tributação dentro e fora do DAS, levando em conta custos operacionais e risco fiscal
Prepare suas contratações e notas fiscais para destacar corretamente os valores dos tributos novos (IBS e CBS) — exigido a partir de janeiro de 2027
📖 5. Exemplos práticos
Comércio entre empresa Simples e empresa no regime normal:
Caso o fornecedor optante recolha CBS/IBS fora do DAS (opção híbrida), o cliente normal poderá se creditar do tributo destacado na NF-e — o que gera economia fiscal.
Se permanecer dentro do DAS, nenhuma parte poderá utilizar créditos fiscais — o que reduz competitividade nos mercados B2B.
Prestadores de serviço com alto custo de folha:
Ainda podem comparar regime Simples com regime híbrido para verificar se créditos fiscais compensam os custos de complexidade.
Exemplo de MEI:
A partir de 2027, o MEI terá obrigação de emitir NF-e para todas as operações, inclusive para pessoas físicas, e fazer menção à CBS e ao IBS (mesmo que valores simbólicos), conforme validação
🧾 6. Recapitulando os benefícios principais
Manutenção do Simples Nacional como regime diferenciado.
Possibilidade de gerar créditos fiscais com IBS/CBS caso adote regime híbrido.
Menor carga tributária potencial se bem estruturado e planejado.
Tempo até 2027 para adaptação antes da cobrança efetiva dos novos tributos.
🧮 1. Premissas do exemplo
Empresa fictícia:
Ramo: Prestação de serviços de consultoria
Faturamento mensal: R$ 40.000
Faturamento anual: R$ 480.000
Custo com folha de pagamento: R$ 10.000/mês
Outros custos operacionais: R$ 5.000/mês
Tributos pagos atualmente: Simples Nacional (Anexo III)
Neste cenário, a empresa opta por recolher CBS e IBS fora do DAS:
Imposto
Base
Alíquota
Valor mensal
DAS (exceto CBS e IBS)
R$ 40.000
~7,5%
R$ 3.000
CBS (fora do DAS)
R$ 40.000
9,25%
R$ 3.700
IBS (fora do DAS) – estimada
R$ 40.000
12%
R$ 4.800
Total de tributos mensais (híbrido): R$ 3.000 + R$ 3.700 + R$ 4.800 = R$ 11.500
📈 3. Comparativo total (Anual)
Regime
Total de Tributos/ano
Cliente pode se creditar?
Simples Nacional (padrão)
R$ 53.760
❌ Não
Regime híbrido
R$ 138.000
✅ Sim
⚠️ 4. Conclusão e análise
🔻 Simples Nacional continua com menor carga tributária direta, mas não gera créditos para os clientes — o que pode ser um problema em mercados B2B (empresas que preferem fornecedores com crédito).
🔺 O regime híbrido é mais caro diretamente, mas seus clientes podem se creditar do IBS/CBS — o que pode ser decisivo para fechar contratos com empresas de maior porte.
Para serviços B2C ou com baixa concorrência, o Simples ainda tende a ser melhor.
Para fornecedores de empresas grandes ou em setores industriais, o regime híbrido pode abrir portas comerciais e compensar o custo com ganho de mercado.
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