Informações necessários para enquadramento da empresa com base na Reforma Tributária.

🔢 1. Dados Financeiros

  • Receita bruta anual/mensal (nos últimos 3 anos e projeções futuras)
  • Lucro real x presumido (se aplicável): histórico e projeções
  • Custos e despesas operacionais (fixos e variáveis)
  • Margem de lucro por produto/serviço
  • Volume de exportações e importações
  • Investimentos e despesas com ativos fixos
  • Folha de pagamento total e encargos

🧾 2. Dados Fiscais

  • Regime tributário atual: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Códigos NCM e CNAE das atividades
  • Tributos pagos atualmente (PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, CSLL, IRPJ etc.)
  • Créditos tributários apurados e utilizados
  • Base de cálculo dos tributos
  • Incentivos fiscais vigentes (municipais, estaduais ou federais)

🏭 3. Estrutura Operacional e Logística

  • Localização da sede e filiais (UF e municípios) Importante para avaliar impacto de mudanças na repartição do IBS e CBS (tributos unificados)
  • Volume de vendas interestaduais e intramunicipais
  • Atividades desenvolvidas (industrial, comercial, prestação de serviço etc.)
  • Segmento de atuação e tipo de produto ou serviço

📊 4. Projeções e Planejamento Estratégico

  • Projeção de crescimento da empresa nos próximos anos
  • Possíveis alterações operacionais ou societárias planejadas
  • Expectativa de mudança no portfólio de produtos/serviços

⚠️ 5. Análise Setorial e Específica

  • Avaliação de:
    • Tratamento diferenciado setorial (ex: saúde, educação, transporte)
    • Impactos específicos por regime especial
    • Desoneração da folha, se aplicável

💡 Objetivo da Análise

Com essas informações, você poderá:

  • Comparar o impacto da substituição de tributos atuais por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Avaliar possíveis ganhos ou perdas de crédito tributário
  • Estimar aumento ou redução da carga tributária efetiva
  • Verificar a viabilidade de permanecer no regime atual ou migrar para um novo enquadramento quando a reforma estiver plenamente implementada

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