A transferência de empregados entre empresas de grupos econômicos diferentes não é algo diretamente previsto na legislação brasileira como uma “transferência” no sentido clássico (como ocorre entre empresas de um mesmo grupo econômico). No entanto, é possível fazer essa movimentação por meio de rescisão contratual e nova contratação, respeitando os direitos trabalhistas do empregado.
📌 Resumo da Situação
- Se as empresas não pertencem ao mesmo grupo econômico, não é permitida uma simples transferência com manutenção de vínculo (art. 10 e 448 da CLT).
- A solução jurídica possível é rescindir o contrato de trabalho com a empresa atual e a nova empresa admitir o trabalhador.
- Pode haver continuidade de benefícios ou mesmo manutenção de tempo de casa para efeitos internos, mas legalmente é um novo vínculo empregatício.
⚖️ Base Legal
CLT:
- Art. 10 e Art. 448 – Dispõem sobre a continuidade da relação de trabalho nos casos de mudança na estrutura jurídica da empresa, mas não se aplicam a empresas sem vínculo jurídico (sem grupo econômico).
- Súmula 129 do TST – A transferência só é válida entre empresas do mesmo grupo econômico.
“A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza contrato com cada uma delas, salvo se comprovada a pessoalidade e subordinação direta a mais de uma empresa.”
✅ Como Proceder: Passo a Passo Legal
1. Encerramento do Contrato com a Empresa Atual
- Formalizar a rescisão contratual, com:
- Pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário, FGTS + multa de 40%);
- Anotação de saída na CTPS física ou digital;
- Baixa no eSocial e demais sistemas legais.
2. Nova Contratação pela Outra Empresa
- A nova empresa deve fazer:
- Admissão do funcionário com novo contrato de trabalho;
- Registro em carteira;
- Comunicação ao eSocial;
- Exame admissional.
3. Acordo entre as Partes (Se Aplicável)
- Pode-se celebrar um acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho (art. 855-B a 855-E da CLT), principalmente para:
- Manutenção de benefícios;
- Continuidade de plano de saúde;
- Reconhecimento de tempo de casa interno;
- Indenizações compensatórias.
⚠️ Esse acordo não substitui direitos legais nem evita a obrigatoriedade da rescisão.
⚠️ Cuidados e Riscos
- Simulação de transferência sem rescisão pode ser considerada fraude.
- O empregado pode alegar vínculo único e requerer direitos trabalhistas retroativos.
- A nova empresa assume risco se houver continuidade disfarçada (inclusive responsabilidade solidária).
📝 Recomendações Práticas
- Consultar o jurídico trabalhista da empresa;
- Documentar todo o processo;
- Evitar “acordos informais”;
- Estudar a possibilidade de formação de grupo econômico se há interesse em facilitar esse tipo de movimentação futura.
One response
Boa tarde
Esse exclarecimento foi de grande ajuda,voce como sempre me ajudando nas minhas duvidas muito obrigado