Diferença conceitual: PPR x Distribuição de Lucros
- PPR (Programa de Participação nos Resultados)
- É um incentivo pago a empregados, vinculado a metas e resultados.
- Tem regulamentação própria (Lei 10.101/2000).
- Está sujeito à tributação de IRRF (com tabela exclusiva) e deve constar na folha e no eSocial.
- Distribuição de lucros
- É pagamento de lucros/prejuízos acumulados ou do período, para sócios/acionistas (podendo incluir sócios-administradores).
- Quando apurada conforme legislação societária e contábil (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), é isenta de IR (art. 10 da Lei 9.249/1995).
- Não tem natureza salarial, não entra no cálculo de encargos e não se confunde com PPR.
2. No eSocial
- Não deve ser lançado na aba de PPR.
- Não deve ser informado no evento S-1200 (Remuneração do trabalhador), pois:
- O S-1200 é para remuneração de trabalhadores com vínculo empregatício ou de contribuintes individuais pelo regime de competência.
- Distribuição de lucros para sócios não é “remuneração” para fins de folha.
Forma correta:
- O eSocial não exige registro da distribuição de lucros para sócios no módulo de folha.
- Esse pagamento será tratado apenas na escrituração contábil e na DIRF/ECF (como rendimento isento).
3. IRRF
- Não há retenção de IRRF sobre a distribuição de lucros se:
- A empresa apurou o lucro contábil/fiscal com escrituração regular (livros contábeis).
- O valor distribuído não excede o lucro apurado.
- Caso a distribuição seja maior que o lucro apurado, o excedente será considerado remuneração e sujeito a IRRF e encargos.
4. Obrigações acessórias
Passo a passo prático:
- Apuração do lucro
- Feita na contabilidade, com DRE, balanço e/ou balancete mensal.
- Deliberação
- Registrar em ata ou documento societário a aprovação da distribuição.
- Pagamento
- Transferir para conta dos sócios.
- Escrituração
- Lançar contabilmente como “Distribuição de Lucros – isento de IR”.
- ECF
- Informar a distribuição na escrituração fiscal da pessoa jurídica.
✅ Resumo para o caso de vocês (agosto, R$ 100.000,00 por sócio):
- Não vai no PPR.
- Não vai no evento S-1200 do eSocial.
- Não há IRRF se dentro do lucro apurado.
- Registra-se fora da folha, diretamente na contabilidade, e informa-se depois na DIRF como rendimento isento.
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Base legal sobre EFD-Reinf e distribuição de lucros
A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, posteriormente alterada (atualmente consolidada pela IN RFB nº 2.043/2021), para complementar o eSocial e substituir parte da DIRF.
Na versão atual do layout (Reinf 2.1.1), os rendimentos pagos a pessoas físicas que tenham ou não sofrido retenção de IRRF devem ser informados na Reinf através do evento R-4010 (Pagamentos/Rendimentos a beneficiários pessoa física).
- Isso vale inclusive para rendimentos isentos ou não tributáveis — pois a Reinf substitui a DIRF na entrega dessas informações.
Fundamento:
IN RFB nº 2.043/2021, art. 2º, inciso II:
“A EFD-Reinf deverá ser utilizada para prestar informações sobre rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, inclusive nos casos de isenção ou não incidência, conforme leiaute definido pela RFB.”
2. Na prática — Distribuição de lucros
- Se o beneficiário é pessoa física residente no Brasil (sócio):
- Informar no R-4010, com o código de rendimento correspondente (atualmente: código 05 – Lucros e dividendos pagos, isentos do IR).
- Informar o valor pago, mesmo que isento.
- Informar a natureza do rendimento e CPF do beneficiário.
- Se for pessoa jurídica (ex.: holding sócia):
- O reporte vai no R-4020 (Pagamentos a PJ), também sem retenção de IR, se isento.
4. Resumindo a obrigação
Fluxo correto:
- Contabilidade apura e documenta a distribuição.
- Não lançar na folha nem no S-1200.
- Informar na EFD-Reinf (R-4010 ou R-4020), no período de competência do pagamento.
- Esses dados vão alimentar a Receita e substituir a DIRF (a DIRF 2025 será a última para fatos de 2024).
💡 Atenção: A Receita já deixou claro no Perguntas e Respostas da EFD-Reinf (item sobre R-4010) que mesmo valores isentos devem ser reportados, pois o objetivo é unificar a base de informações de IRPF.
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