Distribuição de Lucros

Diferença conceitual: PPR x Distribuição de Lucros

  • PPR (Programa de Participação nos Resultados)
    • É um incentivo pago a empregados, vinculado a metas e resultados.
    • Tem regulamentação própria (Lei 10.101/2000).
    • Está sujeito à tributação de IRRF (com tabela exclusiva) e deve constar na folha e no eSocial.
  • Distribuição de lucros
    • É pagamento de lucros/prejuízos acumulados ou do período, para sócios/acionistas (podendo incluir sócios-administradores).
    • Quando apurada conforme legislação societária e contábil (com base no lucro real, presumido ou arbitrado), é isenta de IR (art. 10 da Lei 9.249/1995).
    • Não tem natureza salarial, não entra no cálculo de encargos e não se confunde com PPR.

2. No eSocial

  • Não deve ser lançado na aba de PPR.
  • Não deve ser informado no evento S-1200 (Remuneração do trabalhador), pois:
    • O S-1200 é para remuneração de trabalhadores com vínculo empregatício ou de contribuintes individuais pelo regime de competência.
    • Distribuição de lucros para sócios não é “remuneração” para fins de folha.

Forma correta:

  • O eSocial não exige registro da distribuição de lucros para sócios no módulo de folha.
  • Esse pagamento será tratado apenas na escrituração contábil e na DIRF/ECF (como rendimento isento).

3. IRRF

  • Não há retenção de IRRF sobre a distribuição de lucros se:
    1. A empresa apurou o lucro contábil/fiscal com escrituração regular (livros contábeis).
    2. O valor distribuído não excede o lucro apurado.
  • Caso a distribuição seja maior que o lucro apurado, o excedente será considerado remuneração e sujeito a IRRF e encargos.

4. Obrigações acessórias

Passo a passo prático:

  1. Apuração do lucro
    • Feita na contabilidade, com DRE, balanço e/ou balancete mensal.
  2. Deliberação
    • Registrar em ata ou documento societário a aprovação da distribuição.
  3. Pagamento
    • Transferir para conta dos sócios.
  4. Escrituração
    • Lançar contabilmente como “Distribuição de Lucros – isento de IR”.
  5. ECF
    • Informar a distribuição na escrituração fiscal da pessoa jurídica.

Resumo para o caso de vocês (agosto, R$ 100.000,00 por sócio):

  • Não vai no PPR.
  • Não vai no evento S-1200 do eSocial.
  • Não há IRRF se dentro do lucro apurado.
  • Registra-se fora da folha, diretamente na contabilidade, e informa-se depois na DIRF como rendimento isento.

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Base legal sobre EFD-Reinf e distribuição de lucros

A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, posteriormente alterada (atualmente consolidada pela IN RFB nº 2.043/2021), para complementar o eSocial e substituir parte da DIRF.

Na versão atual do layout (Reinf 2.1.1), os rendimentos pagos a pessoas físicas que tenham ou não sofrido retenção de IRRF devem ser informados na Reinf através do evento R-4010 (Pagamentos/Rendimentos a beneficiários pessoa física).

  • Isso vale inclusive para rendimentos isentos ou não tributáveis — pois a Reinf substitui a DIRF na entrega dessas informações.

Fundamento:

IN RFB nº 2.043/2021, art. 2º, inciso II:
“A EFD-Reinf deverá ser utilizada para prestar informações sobre rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, inclusive nos casos de isenção ou não incidência, conforme leiaute definido pela RFB.”


2. Na prática — Distribuição de lucros

  • Se o beneficiário é pessoa física residente no Brasil (sócio):
    • Informar no R-4010, com o código de rendimento correspondente (atualmente: código 05 – Lucros e dividendos pagos, isentos do IR).
    • Informar o valor pago, mesmo que isento.
    • Informar a natureza do rendimento e CPF do beneficiário.
  • Se for pessoa jurídica (ex.: holding sócia):
    • O reporte vai no R-4020 (Pagamentos a PJ), também sem retenção de IR, se isento.

4. Resumindo a obrigação

Fluxo correto:

  1. Contabilidade apura e documenta a distribuição.
  2. Não lançar na folha nem no S-1200.
  3. Informar na EFD-Reinf (R-4010 ou R-4020), no período de competência do pagamento.
  4. Esses dados vão alimentar a Receita e substituir a DIRF (a DIRF 2025 será a última para fatos de 2024).

💡 Atenção: A Receita já deixou claro no Perguntas e Respostas da EFD-Reinf (item sobre R-4010) que mesmo valores isentos devem ser reportados, pois o objetivo é unificar a base de informações de IRPF.

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