Risco de Usucapião por Trabalhadores Rurais

  • O risco existe quando o empregado reside em imóvel da empresa por longos anos sem qualquer formalização, o que pode ser interpretado como posse.
  • A CLT (art. 9º e art. 468) e o Código Civil trazem mecanismos de proteção, mas é recomendável documentar formalmente que a moradia é concedida em razão da relação de emprego e não como cessão de posse autônoma.
  • A jurisprudência costuma afastar usucapião quando há vínculo de emprego e a moradia é fornecida em razão dele, mas a empresa precisa demonstrar essa condição (ex.: contrato, recibos, normas internas).

2. Salário-utilidade (moradia)

  • Previsto no art. 458 da CLT, o salário pode ser pago parcialmente em utilidades, incluindo habitação.
  • A Portaria MTB nº 3.214/1978 – NR 31 (para trabalhadores rurais) e a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural) também tratam da matéria.
  • A Súmula 367 do TST dispõe que:
    • Habitação fornecida pelo empregador não é salário quando indispensável para execução do trabalho (ex.: zona rural distante).
    • Se não for indispensável, pode integrar salário como salário-utilidade.

3. Desconto pela Moradia

  • O art. 458, §3º da CLT permite desconto pela habitação fornecida, desde que previsto em contrato e não ultrapasse limites legais.
  • A Lei 5.889/73 (art. 9º, §5º) fixa que o desconto pela moradia não pode exceder 20% do salário mínimo.
  • Para alimentação, o limite é 25%.
  • O TST entende que não pode haver compensação integral (valor da utilidade = desconto), pois nesse caso não haveria efetiva vantagem ao trabalhador.

4. Recomendações Práticas

  1. Formalize em contrato de trabalho ou termo aditivo que a moradia é fornecida em razão da atividade laboral e será desocupada no fim do vínculo.
  2. Registre contabilmente como salário-utilidade ou como fornecimento gratuito indispensável (dependendo do caso).
  3. Evite lançar valores idênticos (utilidade = desconto). O usual é atribuir valor compatível de mercado e aplicar o desconto dentro dos limites legais (≤ 20% do salário mínimo).
  4. Controle documental: contratos, recibos de desconto, laudos de avaliação do valor da moradia.
  5. Preveja cláusula de desocupação imediata em caso de desligamento.
  6. Consulte sindicato da categoria para verificar se há norma coletiva específica.

Base Legal:

  • CLT, art. 458 e §3º
  • Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), art. 9º, §5º
  • Súmula 367 do TST
  • NR-31 (Portaria MTB nº 3.214/1978)

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