O que é EFD-Reinf (e o que são “REINF CP” e “REINF RET”)
- EFD-Reinf é um módulo do SPED usado para informar retenções e outras informações fiscais que não vêm da folha (ex.: IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos; CPRB; retenções de INSS sobre serviços tomados/prestados; etc.). Essas informações alimentam a DCTFWeb para geração do DARF. SPED+1
- Na prática, a Receita e vários sistemas passaram a separar a origem dos débitos na DCTFWeb assim:
- REINF CP = tudo que vem da série R-2000 (contribuições previdenciárias que não vêm da folha, como INSS retido em serviços tomados/prestados – eventos R-2010/R-2020 – e CPRB – R-2060). SPED+2Aprendo+2
- REINF RET = tudo que vem da série R-4000 (retenções não previdenciárias: IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins — eventos como R-4010/R-4020 — e é fechada com R-4099). Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Quem é obrigado
- De forma geral, pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IRRF (por conta própria ou como responsáveis) e quem está sujeito às retenções previdenciárias (ex.: tomadores de serviços com cessão de mão de obra/empreitada – art. 31 da Lei 8.212) devem enviar a EFD-Reinf. Serviços e Informações do Brasil+1
Prazos (hoje)
- EFD-Reinf (CP e RET): envio até o dia 15 do mês seguinte à competência. Se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo vai para o 1º dia útil seguinte (ajuste feito na IN RFB 2.163/2023). Tributa.Net+1
- DCTFWeb: desde 07/02/2025, a entrega passou a ser até o último dia útil do mês seguinte (a Receita confirmou que os prazos de vencimento dos tributos não mudaram). Serviços e Informações do Brasil
Observação: as contribuições previdenciárias (inclusive as oriundas da Reinf CP) geralmente vencem no dia 20, conforme orientação consolidada/FAQ do SPED; já as retenções da Reinf RET seguem as regras do tributo. SPED
Como enviar (fluxo resumido)
- Acessar o ambiente (via sistema próprio com webservice do SPED ou pelo e-CAC) e manter tabelas: p.ex., R-1000 (cadastro) e R-1070 (processos). SPED+1
- Eventos periódicos – REINF CP (série R-2000): informar R-2010 (serviços tomados com retenção de INSS), R-2020 (serviços prestados, quando aplicável), R-2060 (CPRB), etc. SPED+1
- Fechamento da CP: enviar R-2099 para fechar a série R-2000 do mês. docs.questor.com.br
- Eventos periódicos – REINF RET (série R-4000): informar R-4010 (pagamentos/créditos a PF), R-4020 (a PJ), R-4040, R-4080 (auto-retenção, quando couber), etc. ewb.com.br
- Fechamento da RET: enviar R-4099 (fechamento/reabertura da série R-4000). SPED
- Conferir e transmitir a DCTFWeb no e-CAC; se houver saldo, emitir DARF (ou SicalcWeb quando aplicável). Serviços e Informações do Brasil+1
É obrigatório? E desde quando?
- A obrigatoriedade da EFD-Reinf está na IN RFB 2.043/2021 (com alterações posteriores). A série R-4000 passou a ser exigida no ambiente produtivo a partir dos fatos geradores de setembro/2023, mas a substituição da DIRF pela Reinf/eSocial valeu para fatos a partir de 01/01/2025 (IN RFB 2.181/2024). SPED+2Domínio Atendimento Suporte+2
Base legal (principais)
- IN RFB nº 2.043/2021 – institui a EFD-Reinf (prazo até o dia 15 e regras gerais). Tributa.Net
- IN RFB nº 2.163/2023 – altera a 2.043/2021 (regras da série R-4000 e ajustes de prazo quando o dia 15 não é útil). IOB Online
- IN RFB nº 2.181/2024 – prorrogou a substituição da DIRF para fatos a partir de 2025. Guia Tributário
- Notícia RFB (07/02/2025) – DCTFWeb passa a vencer no último dia útil do mês seguinte; vencimentos dos tributos inalterados. Serviços e Informações do Brasil
- Serviço oficial “Entregar EFD-Reinf” (gov.br) – quem deve entregar e etapas. Serviços e Informaçõ
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