Devolução de mercadoria de uma nota emita mês passado, pode ser emitida a devolução depois de um mês.

Sim — em regra você pode emitir a NF-e de devolução mesmo depois de um mês. A legislação federal não fixa um prazo geral para a emissão da NF-e de devolução; os fiscos estaduais tratam do procedimento e, em diversos entendimentos oficiais, deixam claro que não há prazo definido (o ponto central é a operação estar caracterizada como devolução e a mercadoria poder ser reinserida em estoque/mercado). Legislação Fazenda SP

Base legal (resumo prático)

  • Sem prazo geral para “devolução”: entendimento reiterado em respostas da SEFAZ/SP (ex.: RC 27491/2023), que afirma não existir prazo legal específico para o retorno ser enquadrado como devolução — desde que a mercadoria esteja nas mesmas condições e a operação anule a anterior. Legislação Fazenda SP
  • Exceção – devolução/retorno por não-entrega com redirecionamento (“devolução simbólica”): o Ajuste SINIEF 14/2024 criou um rito próprio com prazo de até 72 horas a partir da não-entrega/recusa, antes da nova circulação. Use esse procedimento só nesses casos específicos (não se confunde com uma devolução “normal”). Confaz+1
  • Consumidor final (ex.: trocas/garantia): Estados podem impor condições para crédito do ICMS do remetente. Em SP, por exemplo, para devolução por troca feita por não contribuinte, o retorno deve ocorrer em 45 dias; para garantia, vale o prazo do termo de garantia. (Art. 452 do RICMS/SP). Legislação Fazenda SP
  • Manifestação do destinatário (MDe): não é a mesma coisa que devolver, mas atenção aos prazos — Ciência da Emissão: 10 dias, e manifestação conclusiva: até 180 dias da autorização da NF-e (Ajuste SINIEF 44/2020 / NT 2020.001). Confaz+1

Observação: prazos do CDC (ex.: arrependimento em 7 dias ou vício 30/90 dias) regem a relação de consumo; não são, por si, prazos para emitir NF-e. Ainda assim, podem balizar a aceitação comercial da devolução. Planalto+1

Como emitir a devolução (checklist rápido)

  1. Finalidade da NF-e: informe finNFe = 4 (Devolução/Retorno). NFe+1
  2. Referencie a NF-e original (chave de acesso em <NFref>); sem referência correta, pode haver rejeição. NFe
  3. CFOP de devolução correto (grupo de devolução, p.ex. 1.201/1.202/2.201/2.202, conforme a natureza). Se usar CFOP incompatível com finNFe=4, ocorre a Rejeição 327. cigam.com.br
  4. Forma de pagamento: em devolução/ajuste, o tPag deve ser “90 – sem pagamento” e vPag = 0 no XML da NF-e 4.00. Blog | NS Tecnologia
  5. IPI devolvido (se aplicável): preencha a tag vIPIDevol no total da NF-e 4.00. NFe+1
  6. ICMS-ST (se houver): além da NF-e de devolução, avalie ressarcimento/estorno conforme a disciplina do seu Estado (em SP: procedimentos no portal de ST e Portarias CAT). portal.fazenda.sp.gov.br
  7. Escrituração: escriture a entrada/saída conforme o caso e mantenha a vinculação documental (NF original, laudos, termos de garantia, etc.). Em SP, veja também arts. 452–454 do RICMS (devoluções por não contribuinte e créditos). Legislação Fazenda SP

Recomendações

  • Pode emitir após 1 mês: sendo devolução “normal” (não é o caso de 72h da devolução simbólica), prossiga — não há vedação geral. Garanta apenas a caracterização da devolução (mesma mercadoria, apta a reintegração ao estoque) e o nexo com a NF original. Legislação Fazenda SP
  • Confira regras da sua UF (RICMS/portarias locais), sobretudo para crédito do ICMS, devolução por consumidor final e ICMS-ST. Em SP, por exemplo, as condições de crédito e prazos de troca/garantia constam do RICMS. Legislação Fazenda SP
  • Manifeste a NF-e no prazo (MDe) para evitar inconsistências de cadastro/validação ou dificuldades posteriores. NFe
  • Documente o motivo (recusa, vício, garantia, desacordo) nas Informações Complementares, e mantenha evidências (comunicações com o fornecedor/cliente, testes, laudos). (Boa prática amplamente recomendada em manuais/ERPs oficiais).

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