DC-e e DACE: novas declarações de conteúdo eletrônico passam a ser obrigatórias a partir de 1º de outubro.

O que é cada obrigação e para que serve

DocumentoO que éPara que serveQuem emiteQuando usar
DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica)Documento digital autorizado pela SEFAZ que substitui a antiga “declaração de conteúdo” em papel.Acobertar o transporte de bens/mercadorias quando não há emissão de documento fiscal (NF-e/NFC-e/NFS-e), típico de pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS.Remetente (pessoa física ou PJ não contribuinte de ICMS).Sempre que houver transporte sem nota fiscal (ex.: presentes entre pessoas físicas, envio de equipamentos por clínicas/escolas/escritórios, remessas de marketplaces de PF etc.). A emissão é prévia ao transporte e com autorização eletrônica; depois de autorizada não pode ser alterada. Confaz+2Focus NFe+2
DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica)Via impressa vinculada à DC-e, com chave de acesso e QR Code para validação.Acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte; deve ficar afixada de forma visível na embalagem.Emitente da DC-e.Sempre que a carga estiver sendo transportada acobertada por uma DC-e. Confaz+1

Observações importantes (SP como exemplo, mas a lógica se replica nos demais estados):

  • Autorização prévia: a DC-e só vale depois da autorização de uso; não pode ser alterada após autorizada. Legislação Fazenda SP
  • Pode ser usada também em devoluções para consumidor final não contribuinte. Legislação Fazenda SP
  • A administração pode vedar o uso da DC-e quando houver habitualidade/volume que caracterize intuito comercial (indício de contribuinte de ICMS). Legislação Fazenda SP

Base legal (essencial)

  • Ajuste SINIEF 05/2021institui a DC-e e a DACE no âmbito nacional. Confaz
  • Ajuste SINIEF 30/2024 – atualiza o 05/21 e fixa a obrigatoriedade nacional da DC-e em 1º/10/2025.
  • Ajuste SINIEF 04/2024 – altera o 05/21 (entre as mudanças, viabiliza a adoção por SP). Confaz
  • Manual de Orientação da DC-e (MODC) e Anexo II – Especificações técnicas da DACE e QR Code (Ato COTEPE/ICMS, publicado no site do CONFAZ). Confaz+1
  • Protocolo ICMS 32/2001 – base da antiga declaração de conteúdo em papel que está sendo substituída pela DC-e. Confaz
  • Exemplo SP: Portaria SRE 28/2025 (vigência no DOE de 02/06/2025) – detalha regras, prazos e dever de afixar a DACE. Legislação Fazenda SP

Contexto: vários estados vêm regulamentando; o marco nacional de início da obrigatoriedade é 1º de outubro de 2025.

Quem está obrigado (na prática)?

  • Pessoas físicas que enviam bens pelos Correios/transportadoras sem NF.
  • Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS (ex.: clínicas, escolas, escritórios) quando remetem bens sem nota.
  • Marketplaces e transportadoras podem emitir em nome do cliente quando aplicável.

Quem não deve usar: contribuintes do ICMS em operações habituais com circulação de mercadorias (nesses casos, o correto é emitir NF-e/NFC-e). A SEFAZ pode proibir o uso da DC-e se identificar intuito comercial. Legislação Fazenda SP

Fluxo resumido de conformidade

  1. Credenciamento / acesso ao emissor de DC-e conforme MODC (portal estadual ou software). Confaz
  2. Emitir a DC-e, assinar digitalmente e enviar para autorização da SEFAZ antes do transporte.
  3. Imprimir a DACE (com QR Code/chave) e afixar visivelmente na embalagem. Confaz+1
  4. Disponibilizar a DC-e/DACE ao destinatário e transportador. Legislação Fazenda SP
  5. Arquivar o XML autorizado e o comprovante de entrega/retorno conforme regras de guarda. Confaz

Recomendações práticas (para Contadores e Empresários)

Para contadores

  • Mapeie clientes PF/PJ-NC que remetem sem nota; crie uma lista de cenários em que DC-e é obrigatória. Confaz
  • Oriente sobre a proibição de alterar a DC-e após a autorização e sobre o uso incorreto por contribuintes habituais. Legislação Fazenda SP
  • Implemente rotinas de guarda de XML e conciliação com comprovantes de transporte/entrega. Confaz
  • Monte checklists para expedição (DC-e autorizada, DACE impressa/afixada, dados conferidos).

Para empresários (não contribuintes de ICMS)

  • Obtenha certificado digital (ICP-Brasil) e habilite o emissor de DC-e (portal SEFAZ ou sistema). Portal Contabeis
  • Treine o time de expedição para emitir a DC-e antes do envio e colar a DACE com QR Code na embalagem. Confaz
  • Alinhe com transportadoras/Correios quem emitirá a DC-e quando o remetente for PF/MEI.
  • Evite usar DC-e se sua operação já caracteriza contribuinte de ICMS (habitualidade/volume); consulte seu contador para migrar para NF-e/NFC-e. Legislação Fazenda SP
  • Preveja riscos: sem os documentos, há risco de multa, apreensão de mercadorias e retenção do transporte até regularização (penalidades variam por estado).

Dúvidas rápidas

  • MEI precisa emitir DC-e?
    Se não emitir NF na operação e não estiver obrigado a fazê-lo, sim, usa DC-e; se a operação exigir NF (ex.: venda com circulação habitual), emita NF. Confaz
  • Pessoa física enviando presente precisa?
    Sim, quando o transporte exigir documento e não houver NF, emite-se DC-e e DACE acompanha a embalagem.
  • Vai substituir o papel dos Correios?
    Sim. A DC-e substitui a antiga declaração de conteúdo em papel (modelo Correios), com controle eletrônico e QR Code.

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