A empresa está na dívida ativa da receita federal e deve INSS e simples Nacional, e quer parcelar os débitos, tem que fazer três parcelamentos? Um para cada dívida?

Resumo rápido: não precisa “3 parcelamentos por tributo”. Você precisa separar por onde a dívida está e qual o regime aplicável:

  1. Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN) – isso inclui INSS e, se já inscritos, também débitos do Simples. Esses são negociados no REGULARIZE e você pode optar por parcelamento convencional ou transação tributária (com possíveis descontos e prazos maiores). Não é por tributo; é por modalidade/conta de negociação. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
  2. Débitos ainda na Receita Federal (não inscritos em dívida ativa) – aí é parcelamento ordinário no e-CAC (ou, se forem do Simples e ainda não inscritos, pelo Portal do Simples/e-CAC, com regras próprias do CGSN). Serviços e Informações do Brasil+1

Na prática, portanto, você fará:

  • Uma ou mais negociações na PGFN (REGULARIZE) para tudo que já está em dívida ativa (INSS e/ou Simples inscritos), podendo reunir diversos débitos em uma mesma negociação conforme a modalidade escolhida; e
  • Um parcelamento no e-CAC para o que ainda não está inscrito (tributos administrados pela RFB) e, se houver Simples não inscrito, o parcelamento do Simples (regra própria) no Portal do Simples/e-CAC.

Passo a passo

A) O que já está em Dívida Ativa da União (PGFN)

  1. Entrar no REGULARIZE (gov.br) e acessar Negociar Dívida. Regularize+1
  2. Escolher a modalidade:
    • Transação tributária (ex.: “capacidade de pagamento” ou “pequeno valor”) – oferece possibilidade de descontos em multa/juros e prazos maiores, conforme o edital vigente. Verifique se suas inscrições e valores se encaixam nos editais atuais (ex.: PGDAU 11/2025). Serviços e Informações do Brasil+1
    • Parcelamento convencional – sem descontos, disponível de forma contínua. Serviços e Informações do Brasil
  3. Selecionar as inscrições (INSS, Simples inscritos e demais) que deseja incluir na mesma negociação (ou abrir negociações distintas se quiser modalidades diferentes).
  4. Emitir e pagar a 1ª parcela (ou sinal, na transação). O deferimento sai automaticamente após a compensação bancária. Serviços e Informações do Brasil+1
  5. Acompanhar a negociação no REGULARIZE (SISPAR). Serviços e Informações do Brasil

Dica: a transação segue a Lei 13.988/2020 e usa a “capacidade de pagamento” para classificar o devedor e definir benefícios (classificações A–D). Planalto+1

B) O que ainda está na Receita Federal (não inscrito)

  1. Acessar o e-CACParcelamentos.
  2. Pedir o parcelamento ordinário (até 60 prestações; parcela mínima: R$ 500 para PJ, R$ 200 para PF). Pague a 1ª parcela no prazo; o pedido é indeferido se a 1ª parcela não for paga em tempo. Serviços e Informações do Brasil+1

C) Simples Nacional (não inscrito)

  1. Portal do Simples Nacional ou e-CACParcelamento – Simples Nacional.
  2. Regras típicas: até 60 parcelas; valor mínimo da parcela: R$ 300 (não se aplica ao MEI; o MEI tem manual próprio). É concedido após o pagamento da 1ª parcela. CRC-CE+1
  3. MEI: ver manual específico do MEI com requisitos (ex.: DASN-Simei entregue). Receita Federal

Base legal essencial (com links oficiais)

  • Transação tributária (PGFN/DAU): Lei 13.988/2020 (requisitos e modalidades de transação) + Editais vigentes (PGDAU 11/2025, etc.) com regras e prazos. Planalto+2Serviços e Informações do Brasil+2
  • Parcelamento ordinário de débitos na RFB (não inscritos): Lei 10.522/2002, arts. 10–14 (até 60 prestações) e IN RFB 2.063/2022 (procedimentos). Serviços e Informações do Brasil+1
  • Simples Nacional (não inscrito): LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 (regras do parcelamento do Simples). Normas Receita+1

Então… preciso “três parcelamentos”?

  • Não necessariamente.
    • Se INSS e Simples já estão inscritos em DAU, você consegue negociar tudo via PGFN (podendo consolidar inscrições em uma negociação por modalidade escolhida). Serviços e Informações do Brasil
    • Para débitos que ainda não migraram à PGFN, faça um parcelamento no e-CAC (RFB).
    • Se existir Simples não inscrito, ele obedece ao rito próprio do Simples (Portal do Simples/e-CAC). Receita Federal

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