Auto de infração – DET Trabalhista (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Por que o DARF não aparece

  1. Processo ainda não apto ao pagamento (ex.: dentro do prazo de defesa/recurso ou sem NIP registrada). O sistema só habilita a guia quando a fase permite pagar. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
  2. Integração DET ↔ e-Processo: algumas comunicações (autos, multas) dependem dessa integração; quando há indisponibilidade, a emissão pode falhar. Domicílio Eletrônico Trabalhista

Como emitir corretamente (passo a passo oficial)

  1. Entre no e-Processo/eCPMR e vá em Processo Eletrônico → Emitir DARF (se o seu for processo físico, use Processo Físico → Emitir DARF). eprocesso.sit.trabalho.gov.br+1
  2. Informe nº do processo (ou selecione “Número do Documento” e informe o nº do Auto de Infração) e clique Consultar. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
  3. Se aparecer a seção de emissão, preencha:
    Data de recebimento da NIP (ou, se foi por edital, considere ciência após 10 dias da publicação).
    Data de pagamento (o sistema calcula reduções se aplicável).
    Depois clique em Emitir DARF. eprocesso.sit.trabalho.gov.br
  4. Pague o DARF na rede bancária exatamente como emitido; o próprio sistema confere com a Receita, sem necessidade de envio de comprovante. eprocesso.sit.trabalho.gov.br

Observações úteis

  • Se você pagar em até 10 dias (contados da ciência) pode haver redução de 50% conforme as regras do processo — quando aplicável. O pagamento com redução implica renúncia ao recurso na segunda instância. eprocesso.sit.trabalho.gov.br

Se continuar sem gerar

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