Vínculo de um CNPJ ativo do CPF do empresário.

O que você quer “desvincular” pode ser 2 coisas diferentes

  1. Vínculo de acesso no Gov.br (permissões para agir em nome da empresa).
    É o vínculo entre sua conta Gov.br (CPF) e um CNPJ para entrar em sistemas “como empresa”. Isso pode ser removido e recriado a qualquer momento no próprio Gov.br, normalmente com e-CNPJ: menu Vincular Empresas → Gerenciar vínculos com empresas. Esse vínculo é só de acesso; não muda o cadastro na Receita. Serviços e Informações do Brasil+1
  2. Vínculo cadastral na Receita (“responsável perante o CNPJ” e o QSA).
    É o registro oficial de quem responde pela PJ no CNPJ (Responsável e quadro de sócios/administradores – QSA). Para tirar o CPF do empresário desse vínculo e, depois, colocar novamente, você faz alteração cadastral via REDESIM/Coletor Nacional, gerando um DBE com os eventos correspondentes (ex.: evento 202 – alteração do responsável, e os de saída/entrada no QSA quando aplicável). Isso segue a IN RFB nº 2.119/2022 (regra do CNPJ) e a Lei 11.598/2007 (REDESIM). Anvisa Legis+2LegisWeb+2

Como fazer (passo a passo rápido)

A) Apenas “desvincular acesso” no Gov.br

  • Entre em gov.br com seu CPF.
  • Vá em Vincular Empresas → Gerenciar vínculos com empresas → Remover o CNPJ desejado.
  • Para vincular de novo, repita o fluxo com e-CNPJ. Serviços e Informações do Brasil+1

B) Alterar o responsável/QSA no cadastro do CNPJ (Receita Federal)

  1. Aja no ato societário (contrato/ata) que formaliza a saída/entrada do empresário como administrador/sócio (quando necessário).
  2. Acesse o Coletor Nacional (REDESIM) e gere o DBE de alteração:
    • Evento 202 para alterar o responsável perante o CNPJ;
    • Eventos de QSA para saída/entrada do CPF no quadro societário, se for o caso. images.anoregmt.org.br+1
  3. Protocole conforme o seu estado: em muitos casos o ato vai à Junta Comercial e o DBE é validado automaticamente pela integração REDESIM; em outros, apresenta-se o DBE diretamente à Receita. Serviços e Informações do Brasil+1
  4. Após deferimento, a Receita atualiza o CNPJ e você pode, se quiser, reverter o processo depois (novo ato + novo DBE). Base normativa geral: IN RFB 2.119/2022. Anvisa Legis

Base legal (essencial)

  • IN RFB nº 2.119/2022 – regula o CNPJ (conceitos de responsável, eventos de alteração e procedimentos). Anvisa Legis+1
  • Lei nº 11.598/2007 – institui a REDESIM (integração de Junta ↔ Receita para abertura/alterações/baixa). Planalto
  • Gov.br – Vinculação de CNPJ – regras de vínculo de acesso entre CPF (conta) e CNPJ via e-CNPJ. Serviços e Informações do Brasil
  • Manuais/FAQs oficiais (REDESIM/Juntas) – detalham eventos de alteração (ex.: 202 responsável; perguntas e respostas sobre QSA e responsável). images.anoregmt.org.br+1

Recomendações práticas

  • Diferencie acesso x cadastro: remover o vínculo no Gov.br não muda o cadastro do CNPJ; para tirar o CPF do registro, sempre faça ato societário + DBE. Serviços e Informações do Brasil+1
  • Sincronize tudo: depois da alteração cadastral, revogue/atualize:
    • Procurações no e-CAC, certificados e-CNPJ, acessos a eSocial/DCTFWeb/Conectividade etc. (boas práticas; os portais herdam as permissões de quem era responsável).
  • Evite ficar “sem responsável”: mantenha alguém ativo como responsável durante a transição para não travar serviços e protocolos. (Boa prática alinhada aos manuais/FAQs de DBE). Junta Comercial RS
  • Conte com seu contador/Junta: alguns estados/juntas têm exigências locais (modelo de ato, documentos, firma reconhecida). Verifique o manual/FAQ da sua Junta antes de protocolar. Serviços e Informações do Brasil

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