O que enviar no eSocial e obrigações acessórias
Não existe um “evento de retorno” no eSocial. Quando a empresa volta a ter empregados, você simplesmente retoma o envio normal dos eventos, atualizando cadastros/tabelas se preciso e cumprindo os prazos a partir da admissão.
1) eSocial – antes e na admissão
- Tabelas/cadastros (Fase 1): se a empresa ficou “sem movimento” geral, não era obrigatório manter tabelas no eSocial nesse período. Ao retornar, mantenha/atualize S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1030, S-1050 conforme necessário, e siga com os demais eventos. Serviços e Informações do Brasil
- Admissão: enviar S-2200 até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do empregado (ou usar S-2190 preliminar e, então, o S-2200 até o dia 15 do mês seguinte). Serviços e Informações do Brasil+1
2) eSocial – folha (Fase 3)
- Mensalmente, na competência com remuneração: enviar S-1200/1210 e fechar com S-1299 até o dia 15 do mês seguinte (regra geral; observe exceções do MEI/segurado especial). Aprendo
3) SST no eSocial (Fase 4)
- S-2210 (CAT): até o 1º dia útil seguinte ao acidente (em caso de óbito, imediato). Serviços e Informações do Brasil
- S-2220 (ASO/monitoramento) e S-2240 (riscos/condições ambientais): em regra até o dia 15 do mês subsequente ao exame/início/alteração de condições. Suporte Dominio Atendimento+1
4) DCTFWeb (previdenciário/INSS)
- Se a empresa ficou sem fatos geradores, a DCTFWeb “Sem Movimento” é entregue uma única vez no primeiro mês sem movimento; não precisa repetir até surgirem novos fatos geradores. Blog da Econet
- Com a volta da folha, volta a entregar DCTFWeb mensal referente à competência com remuneração. Desde fatos geradores de 01/2025, o vencimento mudou para o dia 25 do mês seguinte. Serviços e Informações do Brasil
- O Manual da DCTFWeb consolida esses procedimentos. Serviços e Informações do Brasil
5) FGTS (FGTS Digital)
- Para competências a partir de 03/2024, o recolhimento mensal é via FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês seguinte (antecipa se cair em dia não útil). Rescisório: D+10. FGTS+2Serviços e Informações do Brasil+2
6) EFD-Reinf (se aplicável)
- Se houver fatos pela Reinf (ex.: R-2010/R-2020 – serviços tomados/prestados com retenção; CPRB), retome também os envios na competência em que voltarem a ocorrer, para compor a DCTFWeb. (Base geral no Manual da DCTFWeb e regras da EFD-Reinf). Serviços e Informações do Brasil
E se a empresa não enviou “Sem Movimento” no passado?
- O eSocial dispensou o envio anual em janeiro há alguns anos; o entendimento atual é informar “Sem Movimento” apenas na primeira competência sem movimento e manter até a volta do movimento. Ao retornar a ter fatos (folha), basta voltar a enviar os eventos correntes (não há “baixa” do sem movimento). Suporte Dominio Atendimento+1
- Na DCTFWeb, a regra de “uma vez no primeiro mês sem fatos” também se aplica; ao voltar a ter fatos, volte a transmitir normalmente. Blog da Econet+1
Base legal principal
- Decreto nº 8.373/2014 (institui o eSocial) e MOS – Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (regras e prazos dos eventos). Serviços e Informações do Brasil
- IN RFB nº 2.005/2021, art. 10, §2º (DCTFWeb “Sem Movimento” – primeiro mês sem fatos geradores). Blog da Econet
- Comunicado RFB (dez/2024): entrega da DCTFWeb passa ao dia 25 a partir de 01/2025. Serviços e Informações do Brasil
- FGTS Digital (MTE/CAIXA – FAQ e páginas oficiais): vencimento dia 20 mensal e D+10 rescisório. Serviços e Informações do Brasil+2FGTS+2
Recomendações práticas (checklist rápido)
- Revise/atualize cadastros no eSocial (S-1000, S-1005, S-1020, S-1010 etc.). Serviços e Informações do Brasil
- Registre a admissão (S-2200) até o dia anterior ao início; se usar S-2190, confirme o S-2200 até o dia 15. Serviços e Informações do Brasil+1
- Envie a folha da competência (S-1200/1210) e feche (S-1299) até o dia 15 do mês seguinte. Aprendo
- Transmita a DCTFWeb da competência (agora com prazo dia 25). Serviços e Informações do Brasil
- Gere e quite a GFD/FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte (e rescisório D+10 quando houver). Serviços e Informações do Brasil+1
- SST: controle CAT (S-2210), ASO (S-2220) e S-2240 nos prazos. Serviços e Informações do Brasil+1
- Reinf (se houver): retome os eventos aplicáveis para fechar a DCTFWeb. Serviços e Informa
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