A apuração das horas extras são feitas semanalmente ou dia a dia?

📌 Base legal

No Brasil, a apuração de horas extras está regulada principalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

  • Art. 59 da CLT – permite a prorrogação da jornada por até 2 horas diárias, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
  • Constituição Federal, art. 7º, XVI – estabelece que a hora extra deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
  • Súmula 85 do TST – trata do regime de compensação de jornada e do banco de horas.
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – trouxe maior flexibilidade para banco de horas e compensações.

📊 Apuração: dia a dia ou semanal?

Depende do regime adotado pela empresa:

  1. Controle diário
    • O mais comum.
    • O trabalhador bate ponto (manual, mecânico ou eletrônico) e as horas extras são apuradas dia a dia, comparando a jornada contratual (ex: 8h) com a jornada efetivamente realizada.
  2. Controle semanal
    • Pode ocorrer em empresas que utilizam jornada semanal fixa (ex: 44 horas).
    • Nesse caso, pode-se compensar um dia com outro dentro da mesma semana, desde que respeite os limites diários (máx. 10h/dia).
    • Exemplo: se o empregado trabalhou 9h na segunda (+1h extra), mas saiu 1h mais cedo na sexta, a semana fecha sem horas extras.

📌 Importante:

  • A legislação não autoriza compensar horas de uma semana em outra sem acordo formal de banco de horas.
  • Se não houver banco de horas, a apuração deve ser no máximo semanal.

🛠️ Passo a passo da apuração e fechamento

  1. Definir a jornada contratual
    • Exemplo: 8h diárias de segunda a sexta (44h semanais).
  2. Registrar a jornada efetiva
    • Exemplo de ponto de um empregado:
      • Seg: 08:00 – 18:00 (2h extras)
      • Ter: 08:00 – 17:00 (sem extra)
      • Qua: 08:00 – 19:00 (3h extras)
      • Qui: 08:00 – 18:00 (2h extras)
      • Sex: 08:00 – 16:00 (sem extra)
  3. Apurar saldo diário
    • Seg: 2h extras
    • Ter: 0h
    • Qua: 3h extras
    • Qui: 2h extras
    • Sex: 0h
  4. Verificar compensação semanal (se houver)
    • Caso permitido por acordo, pode-se ajustar. Ex: se na sexta trabalhou só 7h, pode compensar 1h das horas extras feitas antes.
  5. Aplicar o adicional
    • Hora normal: R$ 10,00
    • Hora extra (50%): R$ 15,00
    Exemplo (sem compensação):
    • 7h extras × R$ 15,00 = R$ 105,00
  6. Fechamento no contracheque
    • Lançar no mês seguinte conforme folha de pagamento.

📑 Exemplos práticos

Exemplo 1 – Apuração diária

  • Jornada: 8h/dia.
  • Segunda: trabalhou 10h → 2h extras.
  • Pagamento: direto no holerite.

Exemplo 2 – Compensação semanal

  • Jornada semanal: 44h.
  • Segunda: 9h (1h extra).
  • Sexta: 7h (1h a menos).
  • Saldo semanal: 44h → não gera extra.

Exemplo 3 – Banco de horas (acordo coletivo)

  • Excedente de uma semana pode ser compensado em até 6 meses (ou 1 ano se convenção).
  • Se não for compensado, paga-se como hora extra no fechamento do período.

👉 Resumindo:

  • Por padrão, a apuração é diária.
  • Pode ser semanal se houver previsão em acordo.
  • Só pode ser mensal/anual via banco de horas com respaldo legal.

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