📌 Base legal
No Brasil, a apuração de horas extras está regulada principalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Art. 59 da CLT – permite a prorrogação da jornada por até 2 horas diárias, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
- Constituição Federal, art. 7º, XVI – estabelece que a hora extra deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
- Súmula 85 do TST – trata do regime de compensação de jornada e do banco de horas.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – trouxe maior flexibilidade para banco de horas e compensações.
📊 Apuração: dia a dia ou semanal?
Depende do regime adotado pela empresa:
- Controle diário
- O mais comum.
- O trabalhador bate ponto (manual, mecânico ou eletrônico) e as horas extras são apuradas dia a dia, comparando a jornada contratual (ex: 8h) com a jornada efetivamente realizada.
- Controle semanal
- Pode ocorrer em empresas que utilizam jornada semanal fixa (ex: 44 horas).
- Nesse caso, pode-se compensar um dia com outro dentro da mesma semana, desde que respeite os limites diários (máx. 10h/dia).
- Exemplo: se o empregado trabalhou 9h na segunda (+1h extra), mas saiu 1h mais cedo na sexta, a semana fecha sem horas extras.
📌 Importante:
- A legislação não autoriza compensar horas de uma semana em outra sem acordo formal de banco de horas.
- Se não houver banco de horas, a apuração deve ser no máximo semanal.
🛠️ Passo a passo da apuração e fechamento
- Definir a jornada contratual
- Exemplo: 8h diárias de segunda a sexta (44h semanais).
- Registrar a jornada efetiva
- Exemplo de ponto de um empregado:
- Seg: 08:00 – 18:00 (2h extras)
- Ter: 08:00 – 17:00 (sem extra)
- Qua: 08:00 – 19:00 (3h extras)
- Qui: 08:00 – 18:00 (2h extras)
- Sex: 08:00 – 16:00 (sem extra)
- Exemplo de ponto de um empregado:
- Apurar saldo diário
- Seg: 2h extras
- Ter: 0h
- Qua: 3h extras
- Qui: 2h extras
- Sex: 0h
- Verificar compensação semanal (se houver)
- Caso permitido por acordo, pode-se ajustar. Ex: se na sexta trabalhou só 7h, pode compensar 1h das horas extras feitas antes.
- Aplicar o adicional
- Hora normal: R$ 10,00
- Hora extra (50%): R$ 15,00
- 7h extras × R$ 15,00 = R$ 105,00
- Fechamento no contracheque
- Lançar no mês seguinte conforme folha de pagamento.
📑 Exemplos práticos
Exemplo 1 – Apuração diária
- Jornada: 8h/dia.
- Segunda: trabalhou 10h → 2h extras.
- Pagamento: direto no holerite.
Exemplo 2 – Compensação semanal
- Jornada semanal: 44h.
- Segunda: 9h (1h extra).
- Sexta: 7h (1h a menos).
- Saldo semanal: 44h → não gera extra.
Exemplo 3 – Banco de horas (acordo coletivo)
- Excedente de uma semana pode ser compensado em até 6 meses (ou 1 ano se convenção).
- Se não for compensado, paga-se como hora extra no fechamento do período.
👉 Resumindo:
- Por padrão, a apuração é diária.
- Pode ser semanal se houver previsão em acordo.
- Só pode ser mensal/anual via banco de horas com respaldo legal.
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