A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Essa obrigação é destinada às pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais listados no Anexo Único da referida instrução normativa, com efeitos a partir de janeiro de 2024.​

📄 Layout do Arquivo da DIRBI

A RFB disponibilizou o Esquema Técnico da DIRBI, que detalha o leiaute do arquivo XML a ser transmitido. Esse documento é essencial para empresas que optam por enviar a declaração por meio de integração entre sistemas, utilizando APIs fornecidas pela Receita. O arquivo XML deve ser assinado digitalmente e conter informações estruturadas em tags específicas, como:​

  • <lote>: Início do lote de declarações.
  • <declaracoes>: Conjunto de declarações no lote.
  • <declaracao>: Cada declaração individual.
  • <declarante>: Dados do declarante, incluindo o CNPJ.
  • <anoPeriodoApuracao> e <mesPeriodoApuracao>: Período de apuração.
  • <beneficiosDeclarados>: Lista de benefícios usufruídos.
  • <beneficioDeclarado>: Detalhes de cada benefício, incluindo código, nome e tributos associados.
  • <tributosDeclarados>: Tributos relacionados ao benefício, com valores específicos.
  • <Signature>: Assinatura digital do arquivo.​

Cada lote pode conter de 1 a 300 declarações. A documentação completa, incluindo exemplos e especificações técnicas, está disponível no portal da Receita Federal:​ Serviços e Informações do Brasil

⚖️ Base Legal

A base legal para a DIRBI é a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que estabelece as diretrizes para a apresentação da declaração. Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 substituiu o Anexo Único da IN nº 2.198, atualizando a lista de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI.

A DIRBI deve ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, para o período de apuração de janeiro de 2024, o prazo de entrega é até 20 de março de 2024. A não apresentação ou o envio em atraso da DIRBI sujeita a empresa a penalidades, que podem variar conforme a receita bruta e o valor dos benefícios usufruídos.​

Se você precisar de assistência adicional para compreender o leiaute do arquivo ou as obrigações legais relacionadas à DIRBI, estou à disposição para ajudar.

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