A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Essa obrigação é destinada às pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais listados no Anexo Único da referida instrução normativa, com efeitos a partir de janeiro de 2024.
📄 Layout do Arquivo da DIRBI
A RFB disponibilizou o Esquema Técnico da DIRBI, que detalha o leiaute do arquivo XML a ser transmitido. Esse documento é essencial para empresas que optam por enviar a declaração por meio de integração entre sistemas, utilizando APIs fornecidas pela Receita. O arquivo XML deve ser assinado digitalmente e conter informações estruturadas em tags específicas, como:
<lote>
: Início do lote de declarações.<declaracoes>
: Conjunto de declarações no lote.<declaracao>
: Cada declaração individual.<declarante>
: Dados do declarante, incluindo o CNPJ.<anoPeriodoApuracao>
e<mesPeriodoApuracao>
: Período de apuração.<beneficiosDeclarados>
: Lista de benefícios usufruídos.<beneficioDeclarado>
: Detalhes de cada benefício, incluindo código, nome e tributos associados.<tributosDeclarados>
: Tributos relacionados ao benefício, com valores específicos.<Signature>
: Assinatura digital do arquivo.
Cada lote pode conter de 1 a 300 declarações. A documentação completa, incluindo exemplos e especificações técnicas, está disponível no portal da Receita Federal: Serviços e Informações do Brasil
⚖️ Base Legal
A base legal para a DIRBI é a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que estabelece as diretrizes para a apresentação da declaração. Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 substituiu o Anexo Único da IN nº 2.198, atualizando a lista de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI.
A DIRBI deve ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, para o período de apuração de janeiro de 2024, o prazo de entrega é até 20 de março de 2024. A não apresentação ou o envio em atraso da DIRBI sujeita a empresa a penalidades, que podem variar conforme a receita bruta e o valor dos benefícios usufruídos.
Se você precisar de assistência adicional para compreender o leiaute do arquivo ou as obrigações legais relacionadas à DIRBI, estou à disposição para ajudar.
No responses yet