Acordo de Banco de Horas

Situação Apresentada:

  • Sua empresa tem acordo de banco de horas;
  • Houve ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho;
  • A empresa optou por não abrir nesses dias.

📌 O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo não é feriado. É uma decisão administrativa que afeta principalmente órgãos públicos, mas empresas privadas têm liberdade para decidir se funcionarão ou não.


Pode lançar no banco de horas?

Sim, pode. Como não se trata de feriado, e a empresa optou por liberar os funcionários, é possível compensar essas horas posteriormente, desde que o acordo de banco de horas permita.


🧾 Base Legal:

  1. Art. 59 da CLT – Banco de horas: “§ 2º – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.”
  2. Art. 611-A da CLT – Negociação coletiva prevalece: “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) banco de horas.”

🛠️ Como proceder:

  1. Verifique o Acordo/Convenção Coletiva: Confirme se ele permite folgas compensatórias ou fechamento da empresa com desconto no banco de horas.
  2. Lance as horas no banco como débito:
    • Se os empregados não trabalharam, registre as 8 horas por dia como horas a compensar (débito no banco).
  3. Registre formalmente a liberação:
    • Faça uma comunicação interna ou aditivo, informando que os dias 19 e 20 serão não trabalhados e que as horas serão compensadas posteriormente via banco de horas.
  4. Controle e acompanhe as compensações:
    • Garanta que essas horas sejam compensadas dentro do prazo previsto no acordo (geralmente 6 ou 12 meses).

⚠️ Atenção:

  • Se não houver acordo de banco de horas formal e vigente, a compensação não poderá ser exigida.
  • O ponto facultativo não autoriza automaticamente o desconto ou compensação sem respaldo legal.

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