O que é e quando usar
“Admissão retroativa” é a regularização do vínculo com a data real de início do trabalho, quando a empresa deixou de registrar o empregado no prazo legal (ou de enviar a admissão no eSocial antes da estreia). Em fiscalizações, o auditor pode reconhecer o vínculo e exigir a correção, além de autuar por falta de registro.
Base legal essencial (Brasil)
- Obrigação de registrar empregados
CLT, art. 41 (registro de trabalhadores) e art. 29 (anotar CTPS). - Prazos de admissão no eSocial
Evento S-2190 (preliminar)/S-2200 (admissão): devem ser enviados até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho. Envio depois do início caracteriza atraso e pode gerar multa por falta de registro. - Multa por falta de registro
CLT, art. 47 (após a Lei 13.467/2017): multa por empregado não registrado; valores atualizados por portarias. Em 2025, referências de mercado apontam R$ 3.101,73 por empregado (e R$ 827,13 para ME/EPP). (Os valores são reajustados periodicamente.) - Normas da inspeção
Portaria MTP 671/2021 (consolida regras trabalhistas e de fiscalização) e IN MTP 2/2021 (procedimentos: pode haver notificação prévia por indício e determinação de regularização). - Processo e prazos para defesa/pagamento de multa
Defesa administrativa: 10 dias corridos da ciência do Auto de Infração; pagamento com 50% de desconto se feito em até 10 dias após decisão de procedência. - Regras do eSocial para ações extemporâneas
O MOS S-1.3 (02/02/2025) explica que, se a admissão retroativa cria/estende período ativo, o eSocial reprocessa esses períodos e exige remuneração (S-1200) nos meses afetados. Brasil - FGTS Digital
Desde 03/2024, o recolhimento mensal do FGTS é via FGTS Digital (competências anteriores seguem SEFIP/Conectividade Social).
Como regularizar na prática (passo a passo)
- Levante as provas da data real de admissão
Contratos, mensagens, folhas de ponto, e-mails, testemunhos etc. Isso sustenta a retroatividade e evita glosas. (A IN MTP 2/2021 autoriza o auditor a cruzar dados e pedir documentos.) - Ajuste o cadastro e envie a admissão retroativa no eSocial
- Envie S-2200 com a data original de início (ou S-2190 seguido do S-2200, se sua rotina exigir).
- Prepare-se para reabrir e reprocessar as competências afetadas; o eSocial exigirá S-1200/S-1210 para todos os meses entre a admissão e o mês atual.
- Recalcule tributos e FGTS de todo o período
- INSS/IRRF via DCTFWeb/eSocial com os eventos de remuneração reabertos.
- FGTS:
• competências até 02/2024: gere guias pelo SEFIP/Conectividade Social;
• competências a partir de 03/2024: use o FGTS Digital (Guia Rápida/Parametrizada).
- Anote a CTPS Digital com a data real de admissão, cargo, salário e jornada (cumprindo art. 29/CLT).
- Responda à notificação (se houver prazo)
Entregue comprovantes: eventos eSocial transmitidos, guias pagas (INSS/FGTS), prints do FGTS Digital/SEFIP e CTPS anotada. Se já existir Auto de Infração, protocole defesa em 10 dias. - Multas
Mesmo regularizando, pode haver multa por manter empregado sem registro no período. Em 2025, referências indicam R$ 3.101,73 por empregado (R$ 827,13 para ME/EPP). Verifique o valor aplicável na sua autuação/porte e nas portarias vigentes.
Boas práticas (para evitar dor de cabeça)
- Padronize o pré-admissional para garantir S-2190/S-2200 até a véspera do início.
- Cheque a Qualificação Cadastral antes da admissão para evitar rejeições.
- Documente: mantenha dossiê do vínculo (ASO, contrato, treinamento, ponto).
- Conferência mensal: valide se todos os admitidos constam na folha/eSocial e no Livro/Ficha/Registro eletrônico (Portaria MTP 671/2021).
- Fluxo FGTS: se houver retroatividade atravessando 02/2024 → 03/2024, separe o que é SEFIP do que é FGTS Digital.
- Se autuado: avalie pagar com desconto (50% em 10 dias após decisão) ou apresentar recurso no prazo legal.
Observações rápidas
- A admissão retroativa é permitida para ajustar a realidade dos fatos, mas não elimina a penalidade pela ausência de registro no tempo devido (o auditor pode reconhecer o vínculo e autuar).
- Valores de multas mudam por portaria (ex.: MTE 1.131/2025 atualizou referências). Confira sempre a autuação e a norma vigente.
Recomendamos sempre consultar a BASE LEGAL e um especialista.



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